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A empresa optou por continuar discutindo judicialmente o valor restante de R$ 700 mil porque são cobranças de Cofins que já estariam prescritas.
Até então, a conversão era feita sempre que um servidor não gozava a licença e nem mesmo contava o período em dobro a fim de complementar o tempo necessário para aposentadoria.
A empresa alega que voltou à Justiça do Trabalho para fazer o parcelamento da dívida porque o montante aumentou 30% com a incidência de juros e correção calculados pela Receita.
Prorrogação de benefício para compra de carro será avaliada pelo Confaz
A adoção do regime de tempo parcial para empregados já em atividade deve ser feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.
Isso frustra a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens, regulamentado no art. 4.º, parágrafo único, da Lei 9.800/99
Esse prazo vale para pessoas jurídicas e físicas que fizeram a adesão ao programa para facilitar a quitação de débitos com o Fisco.
O documento é necessário para que elas entrem em licitações ou assinem contratos com o governo.
O prazo para entrega da declaração vence hoje, 31, porém, ao apresentar as referidas declarações, na data de ontem, estão sendo geradas multas por atraso na apresentação.
Receita Federal registra mais de 35 mil operações de correção de parcelamento
Não é uma proposta definitiva
Até as 23h da última terça-feira (29), 44.302 documentos haviam sido recepcionados pela Receita Federal.
Para o município, a substituição por seguro garantia da penhora não reabre o prazo para apresentação de embargos.
A ação teve início com reclamação trabalhista proposta por uma auxiliar de produção da empresa com pedido de pagamento de adicional de insalubridade e reflexos
Os julgadores entenderam que, embora previsto em norma coletiva, o procedimento adotado é discriminatório
A necessidade de gozo de férias tem fundamento fisiológico.
Instrução Normativa RFB nº 1.139/2011 - DOU 1 de 29.03.2011
Instrução Normativa FB nº 1.139/2011 - DOU 1 de 29.03.2011
Os contribuintes credenciados devem atualizar o software emissor até 31 de março
O contribuinte só pode deduzir na declaração as despesas com ele e com os seus dependentes constantes da declaração