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Foi constatado ainda que a empresa efetuava descontos ilícitos nos salários dos empregados e que, durante o período de treinamento "que variava de 4 a 35 dias
O vigilante, porém, discordou do número de horas pagas, alegando serem 48 e não 36, como afirmou a empresa.
Entretanto, as empresas só conseguirão consolidar os débitos se estiverem em dia com os pagamentos das parcelas.
A falta de apresentação da ECD ou a sua apresentação em atraso acarretará a multa de R$ 5.000,00, por mês calendário ou fração.
A Lei institui também o Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).
O IOF incide sobre todas as operações de crédito (empréstimo e financiamentos), câmbio, seguros e títulos mobiliários.
A medida, que prevê o abatimento de dívidas fiscais federais de empresas com precatórios a serem emitidos
Para a indústria, a reestruturação dos processos produtivos é pauta para ontem
Isto se justifica porque a responsabilidade dos sócios também é subsidiária, e, entre responsáveis de uma mesma classe, não há benefício de ordem
A parcela Participação nos Lucros e Resultados é calculada sobre o lucro da empresa
A CLT tem um capítulo inteiro destinado à proteção do trabalho de menores de idade.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Nova tecnologia eliminará burocracia, e exportadores receberão créditos do PIS e Confins automaticamente.
Nesse mesmo contexto, o impacto da carga tributária nas micro e pequenas também é maior do que nas grandes companhias
As inscrições para as provas começam em agosto
Ministros do STF entendem que pagamento deve ser proporcional a tempo de serviço, mas não definem que regra usar
A pesquisa mostrou ainda que os empresários não estão satisfeitos com a taxa de 1,5% destinada ao Sesi (Serviço Social da Indústria) e ao Sesc (Serviço Social do Comércio).
A rotatividade da mão de obra no Brasil é muito alta
Foi esse o desafio encontrado pela 6ª Turma do TRT-MG ao analisar um caso singular.
Conforme a proposta, os gastos com a formação não substituem ou complementam a remuneração do empregado beneficiado.