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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho avaliou que, nesses moldes, a sentença, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), contrariou a Orientação Jurisprudencial nº 172 da SDI-1 do TST.
Os motivos que levam aos erros nas obrigações acessórias são muitos, incluindo o despreparo de profissionais no preenchimento delas e a complexidade das informações
O desconto e recolhimento da contribuição sindical compulsória dos inativos não são legítimos.
O processo é feito por meio das páginas da Receita e da PGFN na internet.
Profissionais devem ficar atentos para imprimir o carnê com o novo valor, que caiu de R$ 65,95 para R$ 33,25
Desde 2003, quando o IBPT lançou o primeiro estudo, a arrecadação cresce.
O sistema de registros imobiliários também deve ser repensado.
É que não houve, no caso, a intermediação da instituição de ensino, como obrigam as leis 6.494/77 e 11.788,2008, que regulamentam o contrato de estágio.
As diferenças salariais foram deferidas pela sentença, mas a retificação dos registros funcionais, não.
No TST, porém, o entendimento foi diverso.
Por esta razão, a Federação entrou em contato com a Receita Federal e obteve a informação de que o cancelamento das multas foi processado no final de semana.
Para o Carf, abatimento só pode ser feito após derrota na Justiça
Sescon-RJ alerta que as informações dos gastos com o serviços devem ser declaradas.
A possibilidade de desconto em folha de pagamento deverá estar prevista nos contratos de locação de imóvel.
O contribuinte deve informar os dados que estão no comprovante de atendimento dos conveniados (BB, CEF, ECT) que são: local, código e data de atendimento, além da data de nascimento.
A cobrança segue estacionada em 2011, indicando uma nova alta do passivo também este ano.
O desconto é sobre os rendimentos mensais pagos pelo INSS.
No caso, a empresa alegou que o reclamante não poderia exigir a estabilidade provisória porque o sindicato ainda não obteve o seu registro perante o MTE.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de seu recurso, e a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que indeferiu a verba, ficou mantida.
Essa funcionalidade da versão atual (retificação) estará disponível em breve.