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Importante acrescentar que a imposição da multa em desfavor do contribuinte encontra previsão legal na Medida Provisória que possui força de lei e é aplicada nos casos de descumprimento de obrigação acessória definida na legislação tributária.
O pagamento extra de 30% sobre o salário é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) a trabalhadores cujas atividades coloquem em risco sua saúde ou integridade física.
O caso já foi julgado como recurso repetitivo, mas a decisão apenas serve de orientação
Cansada de ser tratada com rigor excessivo, a reclamante solicitou à empregadora que a dispensasse sem justa causa
Quando é adotado o regime de trabalho de uma folga concedida a cada cinco dias de trabalho, não é devido o pagamento em dobro.
Ao pleitear horas extras, a trabalhadora informou que o banco sempre exigiu cumprimento de extensa jornada de trabalho, de 8h às 19h30
Ato Declaratório Executivo RFB nº 7/2011 - DOU 1 de 31.05.2011
Novos formatos para declarar o Pis e a Cofins, com prazo que vence em 7 de junho, atrapalham a vida de empresários e contadores.
Contribuintes questionam também o fato de o sistema ter aceitado, na fase que aconteceu em abril, o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal apenas para pagamentos à vista.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) considerou inconstitucional o artigo 12 da Lei nº 7.713/1988
Primeiro item da pauta é a MP 522/11, que liberou R$ 780 milhões para municípios atingidos por chuvas em janeiro, principalmente no estado do Rio de Janeiro.
No entender do magistrado, não há razoabilidade em a ex-empregadora pagar o dobro do que seria o salário por um mero aluguel de equipamento de trabalho.
Pelo princípio da não-discriminação proíbe-se estabelecer diferenciações por razões não admissíveis, ou seja, são vedadas distinções que não se assentem em fundamento razoável
A pretensão foi indeferida pelo juízo de primeiro grau, porque não era mais o momento para isso.
A multa mínima é de R$ 50.
Instrução Normativa RFB nº 1.160/2011 - DOU 1 de 30.05.2011
Quem não apresentar a declaração está sujeito à multa de, no mínimo, R$ 50.
Multas por atraso chegam a R$ 5.000; empresas devem preencher, com cautela, mais de 1000 campos referentes às movimentações financeiras
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.
A proposta, inclusa na MP (Medida Provisória) 528/11, é uma das que trancam os trabalhos do Plenário, junto com outras cinco medidas.