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Ou seja, os trabalhadores têm que se apresentar em todas as escalações, mas trabalharão numa só escala, e terão direito a uma presença registrada.
INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.164, DE 13 DE JUNHO DE 2011
O STJ analisava um recurso da Vivo contra o governo do Mato Grosso, que impede o uso do crédito presumido.
Esses contribuintes tinham até maio para indicarem quais débitos pretendiam quitar e qual o prazo do financiamento.
Portaria MPS nº 310/2011 - DOU 1 de 13.06.2011
É o segundo ano em que os dados sobre pagamento aos auditores são divulgados no Brasil.
O Ministério da Previdência Social estuda formas de alterar a pensão do INSS.
A decisão foi fundamentada ainda no artigo 593, II, do CPC
No entanto, ao tomar conhecimento do fato em meados de setembro de 2005 e só o demitir no dia 4 de outubro
Isso porque a trabalhadora deixou de receber essas importâncias em virtude da doença, o que representa prejuízo para ela.
Entre outras verbas reclamadas, o Juízo lhe deferiu adicional noturno referente à prorrogação da sua jornada noturna pela jornada diurna.
O Sped foi criado com o objetivo de informatizar as operações entre os fiscos e os contribuintes.
Isso poderia afastar o consumidor do cadastro positivo por temer o mau uso das suas informações
A adequação às novas normas de contabilidade deveriam ter sido colocadas em prática desde 2008
O chamado tag along — que traduzido seria algo como “seguir junto” —está previsto no artigo 254 da Lei das S.A.
A tendência é de que os empresários utilizem cada vez mais o mecanismo, mas depende da possibilidade dos empresários conhecê-lo.
Entre os temas que serão tratados estão a revisão dos limites de enquadramento e das alíquotas do Simples Nacional
O Ministério da Fazenda quer consenso entre os estados para evitar muitos debates no Congresso.
A medida visou incentivar a oferta de emprego e a atender à necessidade de políticas voltadas para a busca do pleno emprego
O colegiado aplicou ao caso, subsidiariamente, o artigo 343, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, que prevê a intimação pessoal das partes.