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Outra irregularidade constatada foi a falta de pagamento de parte expressiva da Contribuição Previdenciária informada na Gfip.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem-se posicionado no sentido de afastar a responsabilidade subsidiária do franqueador, nos casos de franquia típica.
Lei nº 12.435/2011 - DOU 1 de 07.07.2011
Existem dois ou três pontos que ainda dependem de ajustes a serem feitos pelo governo
A empresa tem aproximadamente 30 anos e compreende vários empreendimentos.
Os empregadores recorreram ao TRT para protestar contra a sentença que determinou o bloqueio
Todo o poder conferido ao empregador pela ordem jurídica encontra nesta mesma ordem as linhas limítrofes de sua atuação
Para o TRT, a empresa foi negligente em relação ao contrato de trabalho do ex-empregado, e a infração de trânsito não podia ser considerada como motivo para demissão justificada.
De acordo com a Lei nº 8.212, de 1991, só incide contribuição previdenciária sobre verbas salariais.
A medida permitirá maior efetividade no combate à sonegação fiscal.
Benefício foi estendido às donas de casa de baixa renda; portadores de deficiência ganharão estímulo para entrar no mercado de trabalho.
O cadastro do Registro Eletrônico de Ponto – CAREP - é procedimento previsto no artigo 20 da Portaria 1.510/2009
O Banco Rural sustenta exatamente que não seria possível mensurar o valor do imposto, pois não há preço do serviço prestado.
E a Consolidação das Leis do Trabalho, à época, impôs penalidades a quem abandonasse o serviço coletivamente.
De acordo com esse item, a fixação do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco deve ser respeitada, “desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos”.
O trabalhador foi admitido como “retificador ferramenteiro” em junho de 2002.
A faixa de renda isenta de IR passa de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 em 2011.
Em sua decisão preliminar, contudo, o ministro já indicou que discorda da imunidade tributária para empresas de economia mista.
As empresas que tiverem parcelas anteriores não pagas devem quitá-las até três dias antes do fim do prazo, ou seja, dia 26 de julho.
Esse benefício acabou em 2010, ou seja, a declaração apresentada em 2011 foi a última com ele.