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O intervalo interjornadas é aquele existente entre uma jornada e outra, na forma prevista no artigo 66 da CLT.
Fundamentou sua decisão no parágrafo 3º do artigo 322 da CLT.
Dentre as alterações e novidades, destacamos
O direito adquirido, como é conhecido o conceito, está previsto no artigo 468 da CLT
A antiga famigerada regra exigia que os servidores públicos a autorizassem acesso ao inteiro conteúdo dos dados de declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal.
Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011
Hoje em dia, nesses casos, normalmente, o consumidor pede o ressarcimento do que lhe foi cobrado, mas não existe prazo que delimite a devolução.
Atualmente a Receita disponibiliza essas informações apenas pelo Receitafone (número de telefone 146, opção 3) ou para quem acessa a página: www.receita.fazenda.gov.br.
Participação das grandes no quadrimestre encolheu
Atualmente, no Brasil, o doméstico é o único empregado cuja jornada não é regulamentada
As horas extras do empregado extrapolavam o limite legal, e o Ministério Público do Trabalho determinou à empresa o ajustamento da jornada.
O primeiro passo para a autorregularização é entrar no site da Receita, fazer o cadastro no e-CAC e acessar o Extrato Simplificado do IRPF, na opção Declaração IRPF.
A Receita Federal acatou a tese elaborada pelo escritório de que a base de cálculo da CSLL não precisa ser a mesma do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
A estratégia tem funcionado.
Se permanecer inadimplente por mais 12 meses, apesar dos avisos, a companhia pode ter o registro cancelado.
A taxa de correção é de 21,56%, referente ao período de maio de 2009 a julho de 2011.
O prazo de 10 anos será válido apenas para o novo auditor.
De acordo com a autarquia, o investidor tem um prazo de 18 meses, a contar da data da ocorrência do fato, para recorrer ao mecanismo.
Tratando-se de matéria referente à saúde do trabalhador, esse direito não pode ser restringido por norma coletiva.
A condenação, imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), foi mantida em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.