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Com medida, Benefício Emergencial será pago por até seis meses
No dia 01 de setembro de 2020 o acesso ao e-CAC, quando feito por meio de certificado digital, deverá ser exclusivamente pelo GOV.BR. Algumas dúvidas vêm surgindo com relação a essa mudança, então decidi trazer informações adicionais:
Conceitua-se como estabilidade no emprego o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por motivos que justifiquem justa causa ou força maior.
A Caixa - Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 24-8, a Circular 921 Caixa, de 20-8-2020, que divulga a versão 12 do Manual de Orientações - Regularidade do Empregador.
Tostes afirmou ainda que uma fusão de todos os impostos é a melhor solução
O valor consolidado por inscrição deve observar o teto de 60 salários mínimos. Os benefícios são entrada facilitada e descontos de até 50% sobre o valor total
Resolução CFC nº 1.600.
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos.
Paulo Guedes, ministro da Economia, confirmou a ampliação do prazo. Se de fato aprovada a medida, acordos passarão a ser válidos por até 180 dias
Decisão declarou constitucional o pagamento, previsto no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001
Lei nº 14.043/2020 Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos
Lei 7.450/1985, art. 16 e art. 1.065 do Código Civil Brasileiro
Medidas adotadas contiveram aprofundamento da crise ocasionada pela pandemia; SPE/ME mantém a projeção de crescimento real do PIB em -4,7% (2020) e em 3,2% (2021)
Com soluções a curto prazo, a fim de minimizar os impactos econômicos da pandemia, o Governo adotou um novo pacote de medidas positivas na área tributária.
Medida Provisória 955/20
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou em 20.08.2020 a prova de vida por biometria facial através do celular.
Os Micro e Pequenos empresários optantes pelo Simples Nacional podem fazer a retirada de lucros por parte dos sócios. Mas, mesmo com a isenção do imposto de renda e pelo fato de não sofrer a incidência de contribuição previdenciária, não necessariamente ele será mais vantajoso do que o pró-labore.
Hoje, esse crédito destina-se especialmente para folha de pagamento e capital de giro
Base: artigo 120 da IN RFB 971/2009.