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As empresas receberam autorização para fazer esses acordos em 1º de abril desde ano, por meio da Medida Provisória 936, depois convertida na lei 14.020
Na última terça-feira, 30 de junho, o presidente-executivo da AARB Edmar Araujo publicou artigo no jornal O Estado de S. Paulo. “MP 983: o governo quer ser um super app” trouxe à baila uma importante reflexão sobre como o Governo Federal pretende relacionar-se com seus cidadãos.
O Senado retirou da pauta de votação a Medida Provisória (MPV) 927/2020, que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia. O texto irá caducar, tendo em vista que o prazo de vigência da proposição expira no próximo dia 19 (domingo).
As secretarias especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais e da Receita Federal do Brasil, ambas do Ministério da Economia, informam que, em face da pandemia da Covid-19, o governo federal tem prorrogado os prazos para cumprimento de diversas obrigações que recaem sobre o setor privado brasileiro.
As empresas brasileiras têm enfrentado um panorama difícil neste ano, que se agravou com o início da quarentena, em março. Portanto, agora, a retomada das atividades econômicas, mesmo que gradualmente, tem caráter de alívio para muitos empreendedores de pequenos negócios, contudo ela traz incertezas e dúvidas.
Portaria SEPRT 16.655/2020
A Receita Federal prorrogou a data para transmissão da ECF, que originalmente era o último dia útil de julho
O projeto foi aprovado por unanimidade e segue agora para a sanção presidencial.
após solicitações da Fenacon
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por mais 30 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União.
Os empregadores dos grupos 1 e 2 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) que não enviaram corretamente as informações de folhas de pagamento referentes a seus empregados, têm ainda até o próximo dia 30 de setembro para prestar ou corrigir os dados, para que seus trabalhadores possam receber o abono salarial 2020/2021 a que têm direito.
Portaria 16.555, de 14-7-2020
Com a entrada em vigor do Decreto 10.410/2020 fica alterada a tabela de CNAEs Preponderantes e respectivas alíquotas de GILRAT necessárias para os cálculos do eSocial.
A retificação da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, anteriormente entregue poderá ser realizada em até 5 anos e dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização pela autoridade administrativa.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu, parcialmente, o recurso de uma empresa, de Goiânia/GO, que atua no setor de embalagens plásticas em processo no qual se discute a incidência de contribuição previdenciária sobre verbas trabalhistas.
A Lei 14.020/2020, resultante da conversão, com alterações, da Medida Provisória 936/2020, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
No Código Civil, o artigo 1.177 impõe a pessoalidade da responsabilidade do contador junto ao cliente ou empregador para os atos culposos, ressalvando sua solidariedade para os atos praticados dolosamente.
Deixar de prestar as informações impede pagamento do benefício aos trabalhadores
Medida entra em vigor a partir do próximo dia 15 de julho e atinge débitos de incumbência da Procuradoria-Geral Federal, responsável pela inscrição e cobrança dos valores
Cronograma está mantido e ferramenta terá várias funcionalidades, incluindo, pagamento entre pessoas e de tributos, de forma instantânea, com custos muito mais baixos do que os atuais do mercado