©2024 , Todos os direitos reservados | SULSYSTEM INFORMAÇÕES CADASTRAIS | Site feito por ICNEx Comunicação Web
Quem investe na bolsa de valores precisa ficar atento, pois pode ter que emitir mensalmente um documento de arrecadação de impostos federais
Medida Provisória 945/2020
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB alerta para um golpe que está sendo aplicado por meio das redes sociais.
No dia 27 de agosto, foi publicado no Diário Oficial o Ato do Congresso Nacional nº 115, prorrogando, por mais 60 dias, a Medida Provisória nº 987, a qual postergou a apresentação de projetos visando obter incentivos fiscais regionais
O tributo apenas incide nos casos em que a circulação configurar ato mercantil ou transferência da titularidade do bem.
As contratações podem ser realizadas até 31 de dezembro de 2020
Tramita no Congresso, em Brasília, o projeto de lei 6.229/2005, relatado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que atualiza a Lei de Falências, de 2005 (Lei nº 11.101/2005).
O Ministério da Cidadania publicou hoje no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria com novo calendário de pagamentos do auxílio emergencial.
O tributo apenas incide nos casos em que a circulação configurar ato mercantil ou transferência da titularidade do bem.
Disponibilizada a nova versão do Guia Prático e Nota Técnica 2020.001 v 1.0
Convenção que estipula as regras para registro dos recebíveis de arranjos de pagamentos, facilitando seu uso em operações de crédito pelos lojistas, foi aprovada nesta terça-feira (25/8).
Nesta segunda-feira, o governo publicou o decreto de prorrogação por dois meses do programa que permite redução de jornada e salário de trabalhadores. A medida vale até 31 de dezembro.
O reconhecimento facial por meio do aplicativo Meu gov.br, já utilizado por 300 mil pessoas nos últimos três meses, será a primeira etapa da prova de vida dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a exigência de deslocamento às agências.
Circular CAIXA 921/2020
Foi publicada ontem (24/08), a Portaria Conjunta SEPRT/INSS 47/2020, que disciplina a operacionalização da antecipação de parcelas de salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (antes denominado de auxílio-doença).
A medida é válida até que finde o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
É possível a concentração, em uma única pessoa jurídica, do controle dos gastos referentes a departamentos de apoio administrativo, para posterior rateio desses custos e despesas comuns entre pessoas jurídicas integrantes de mesmo grupo econômico, que não a mantenedora da estrutura administrativa centralizada.
A Receita Federal informa que o sistema de processamento das informações passará por manutenção entre sexta-feira (28/8) e segunda-feira (31/8)
Com medida, Benefício Emergencial será pago por até seis meses