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Para o autor do projeto, lei possui atualmente muitas lacunas e imprecisões jurídicas
Notificações de autorregularização de inconsistências verificadas em GFIPs, relativas às competências do ano-calendário de 2018, serão enviadas a quase 7 mil pessoas jurídicas.
Após adequação à Nomenclatura Comum do Mercosul, itens tiveram seus códigos alterados
Tais dados poderão ser obtidos através do site da RFB e da Previdência Social, mediante acesso por senha pessoal.
Versão 7.0.14 do Programa da ECF
O contador não pode ser responsável solidário, juntamente com o contribuinte ou substituto tributário, pelo pagamento de impostos e penalidade pecuniárias, no caso de suas ações ou omissões.
A partir de outubro, só serão liberados pagamentos da malha fina
Negociação envolve benefícios como desconto de até 70% e prazo de até 144 meses para pagamento
Essa questão necessita de muito cuidado, tendo em vista que dependendo do período afastado o recebimento tanto do 13º quanto das férias pode ser afetado.
Dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2021, com vigência para o ano de 2022
O objetivo era alertar para a regularização espontânea das pendências identificadas.
Até o momento, acertos referentes à Contribuição Previdenciária (INSS) e Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) são realizados via GFIP/Conectividade Social.
A novidade foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de setembro, por meio da Portaria Cofis nº 23.
Para conferir o extrato e as eventuais pendências, basta acessar o e-CAC, na página da Receita Federal, sem a necessidade do certificado digital.
Desde 2019, os trabalhadores podem aderir ao saque-aniversário do FGTS
Texto contempla entidades dos setores de assistência social, saúde e educação
A decisão foi proferida no dia 14/9 e ainda determinou a exclusão dos pagamentos feitos para as gestantes afastadas da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais destinadas à previdência social.
Conforme o parágrafo 4º, do artigo 193 da CLT, adicionado pela Lei nº 12.997/2014
O governo federal publicou no Diário Oficial da União a Lei nº 14.195/2021 que versa em seu Art. 41 sobre a extinção da natureza jurídica EIRELI.