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Para a 3ª Turma, é indevida a caracterização de dano moral com fundamento apenas no atraso
A consulta pode ser feita pelos sites do Ministério do Trabalho e Previdência e da Receita Federal do Brasil
Foi ampliado de três para seis meses o tempo mínimo durante o qual os fabricantes devem informar qualquer mudança quantitativa nos produtos que comercializam
As máscaras de proteção contra a Covid-19 que, em cumprimento de norma de caráter excepcional e temporário...
Principal motivo, segundo Receita Federal, é omissão de rendimentos sujeitos a ajuste. Número representa 2,4% das declarações entregues neste ano
Os benefícios do INSS acompanham o reajuste do salário mínimo. A incidência do piso nacional em benefícios sociais, assistenciais e previdenciários é uma mudança prevista por lei.
O fato de um trabalhador receber seguro-desemprego de outro contrato de trabalho não retira do novo empregador a obrigatoriedade de proceder às anotações corretas na sua carteira de trabalho.
Ofício Circular SEI nº 3.510/2021/ME
O STF decidiu que é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta n° 127/2021 divulgando este entendimento
Dentre as tantas alterações da Lei 13.467/17, o artigo 443, da CLT, que passou a prever o Contrato de Trabalho Intermitente
Os órgãos fiscais tinham entendido pela exclusão do ICMS da base de cálculo na apuração da contribuição e nos cálculos de créditos de PIS e Cofins. No parecer, a Fazenda mantém a possibilidade de os contribuintes se creditarem da forma tradicional.
A maioria do Plenário acolheu agravo da CNI, para quem a autorização caiu em desuso e não é compatível com a autonomia privada coletiva garantida pela Constituição Federal.
MEI tem direito ao auxílio doença, salário maternidade e aposentadoria no INSS
Com a proposta de reforma tributária que altera as regras do imposto de renda sobre dividendos, empresas pretendem antecipar a distribuição do lucro temendo que, a partir de 2022
O percentual, que é atribuído a cada estabelecimento será divulgado em 30 de setembro e as empresas terão um prazo para contestar, caso não concordem com o valor atribuído.
Entenda como funciona o "período de graça" e por quanto tempo é possível continuar tendo direito aos benefícios do INSS
PARECER SEI Nº 14.483/ME, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021