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Quem perder o prazo só poderá entrar nos regimes especiais de tributação em 2013.
Com sistema de geração de dados sobrecarregado, governo estuda ampliar período para adesão; inscrição acabaria hoje
Com a proposta altera-se a legislação do IRPJ (Lei 9.249/95).
Governo federal anunciou no final de 2011 uma série de medidas para simplificar a apuração dos impostos
Declaração Anual do Simples Nacional contém informações socioeconômicas da empresa e faturamento bruto dos últimos 12 meses
Depois de um período de seis meses de testes e aprimoramentos, ele se estenderá a todos os tribunais e unidades interessadas.
A Primeira Turma, porém, não conheceu do recurso quanto ao tema, mantendo, assim, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE).
Os empresários terão até o dia 31 de janeiro de 2012 para solicitar a opção pelo Simples Nacional e enquadramento no Simei
A informação foi dada pela coordenadora da área de Imposto de Renda da Receita Federal, Cláudia Lúcia Pimentel.
Avaliação de desempenho e relatórios de atividades vêm em seguida com 36% e 32%
As pequenas e micro empresas optantes do SIMPLES continuam dispensadas do pagamento do Imposto Sindical Patronal
Neste sentido, os empresários da contabilidade têm um papel importante na conscientização de seus clientes para o correto recolhimento da contribuição sindical.
Altera os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, na situação que especifica.
O prazo se esgota em maio, mas os programas da Declaração Anual do Simples Nacional do Micro Empreendedor Individual (DASN-Simei) já estão disponíveis no site www8.receita.fazenda.gov.br
De acordo com condições estabelecidas no artigo 18 do CPC, as penalidades previstas a quem aciona a Justiça de má-fé são taxativas, "e, por se tratarem de norma de caráter punitivo, devem ser interpretadas restritivamente", esclareceu.
O contribuinte também poderá filtrar quais serviços deseja consultar
Portaria 14 MDIC/2012, publicada no Diário Oficial de 26/01
Portanto, a falta contínua e sem motivo justificado se torna um fator determinante do descumprimento da obrigação contratual”.
A relatora considerou ainda que a substituição poderia prejudicar os acionistas.
As empresas do setor afirmam que o novo texto criará ônus nas folhas salariais e, ainda, a nova regulamentação oficializa um cenário complicado que já existe há muito tempo.