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O Ministério da Saúde regulamentou, através da Portaria MS 356/2020, a operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
A falta de prestação de informações ao eSocial pelos empregadores não pode ser suprida pelo uso dos sistemas antigos. Empregadores devem ficar atentos aos prazos do eSocial. Falta de informações de desligamento pode afetar a concessão de benefícios.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), de acordo com as recomendações emitidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e tendo em vista a Portaria nº 188/GM/MS
Foi publicada a versão 7.0.1 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as seguintes alterações:
Secretário Carlos Da Costa diz que outras ações devem ser adotadas a partir de sugestões do setor empresarial
Sem uma determinação que regulamente essas medidas de forma emergencial, são as regras da CLT que devem ser observadas
Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º e Manual PGDAS.
Além da interrupção do procedimento, INSS estabelece novas regras temporárias para manutenção de benefícios
Segundo presidente, falta definir recursos e como será o pagamento
Oposição havia pedido adiamento em razão do coronavírus. Deputados da base acreditam que medida vai ajudar a sair da crise
Assim como qualquer outro local que envolva a aglomeração de pessoas, o ambiente de trabalho também deve ter atenção especial das empresas, tendo em vista se tratar de um local que pode ser alvo de contaminação pelo Coronavírus.
O eSocial ficará temporariamente fora do ar no próximo dia 22/03, domingo, das 08h às 16h, para a execução de manutenção programada
De acordo com a Portaria SEPRT 6.730/2020 (que aprovou a nova redação da NR1), tratamento diferenciado será dado ao Microempreendedor Individual – MEI, à Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP em relação à saúde, segurança e medicina do trabalho.
Decreto altera as regras de tratamento diferenciado nas contratações públicas, beneficiando cerca de 7.500 associações
Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
O Diário do Comércio, em parceria com a consultoria IOB/Sage, esclarece dúvidas sobre o Imposto de Renda. Envie sua pergunta para [email protected]
A medida envolve a isenção, por três meses, das contribuições dos empresários para o FGTS e da parte da União no Simples Nacional
A pandemia de coronavírus está causando prejuízos incalculáveis à saúde da população mundial e à economia global. Preocupado com essas graves consequências, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu recomendações, aos profissionais da área, no Brasil, sobre os impactos da pandemia nas demonstrações contáveis e outros temas relacionados à contabilidade. Além disso, o CFC tomou medidas no sentido de preservar a saúde dos seus conselheiros e funcionários, assim como faz questão de alertar os profissionais sobre cuidados com a prevenção da doença em seu dia-a-dia de trabalho.
Objetivo da medida é dar liquidez às companhias afetadas pelo impacto da crise do vírus
Portaria SEPRT 6.735/2020.