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Através de sua página na internet, a Receita Federal divulgou os seguintes esclarecimentos sobre a Resolução CGSN 152/2020 que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional:
O governo federal tem promovido mudanças nas regras trabalhistas para tentar minimizar a crise econômica causada pela pandemia de coronavírus. Por enquanto, a maioria das alterações foi feita por meio de uma medida provisória (MP 927/2020) que já foi parcialmente revogada.
Resolução publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24/3) prevê obtenção de CNPJ e abertura da Empresa Simples de Inovação
Medida facilita resolução de pendências com o fisco
Medidas valem para as certidões que já foram expedidas e ainda estão no período de validade.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, nessa segunda-feira (23), a Deliberação CFC N.º 48, de 23 de março de 2020. O documento suspende, até 31 de maio de 2020, os Procedimentos Processuais inerentes aos Processos Administrativos de Fiscalização e dos atos fiscalizatórios praticados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
Por conta das dificuldades criadas pela pandemia do coronavírus, o Banco Central decidiu adiar o calendário de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
Para saber qual forma é a mais vantajosa, o ideal é simular e considerar a renda e despesas dedutíveis de cada um
Medida Provisória nº 928 de 2020
Segundo Tostes, a notícia sobre adiamento é “improcedente”.
Apesar de o Governo ter recuado de medida que permitia suspensão do contrato de trabalho por quatro meses, outros pontos da MP dividem opiniões. Governo vai editar novo texto para autorizar corte em salário e jornada
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 19, o Decreto 10.278/20, que estabelece a técnica e os requisitos para digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.
De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde – MS 454/2020, para a contenção da transmissibilidade do covid-19, deverá ser adotada como medida não-farmacológica, o isolamento domiciliar.
Está suspenso o atendimento presencial nas unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país até 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado esse prazo. A determinação consta na Portaria nº 412, de 20 de março de 2020, do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, publicada nesta segunda feira (23/3) no Diário Oficial da União.
Pela proposta, suspensão de exigibilidade da dívida ocorrerá até 30 dias após fim de medidas de restrição de circulação
Norma publicada no DOU edição extra desta segunda-feira (23) suspende os prazos para prática de atos processuais e procedimentos administrativos.
Medida entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Texto prevê acordos individuais entre patrões e profissionais acima das leis trabalhistas.
Medida Provisória 927/2020
O Conselho Federal de Contabilidade publicou, nesta sexta-feira (20), a Resolução nº 1.587/2020, “que prorroga o prazo de vencimento para pagamento das anuidades do exercício de 2020 e demais débitos objetos de parcelamento em vigor”.
Medida é temporária e visa diminuir efeitos da pandemia de covid-19