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A Receita Federal está avaliando evolução no atendimento telefônico a ser implementado ao longo de 2020.
O Congresso aprovou a medida nesta sexta-feira, 20/03. Pelo decreto, o governo não será mais obrigado a cumprir a meta de resultado primário para o ano, de déficit de R$ 142,1 bilhões
De acordo com os artigos 19 a 25 da Medida Provisória 927/2020, o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos.
A Receita Federal ainda mantém a data de entrega da declaração do imposto de renda 2020, em 30 de abril, a despeito da propagação do novo coronavírus no Brasil e de revisões de prazos e vencimentos de obrigações e contas por parte de diversas autoridades e instituições financeiras.
MP 899/19 que prevê a renegociação de dívidas com a União com descontos de até 50% e parcelamento em 84 meses agora será enviada pela Câmara para o Senado
Portaria PGFN 7.821/2020
Medida valerá para quem recebe até dois salários mínimos
Resolução CGSN 152/2020
Resolução INSS 1.338/2020
Os pedidos de auxílio-doença em caso de trabalhadores afetados pelo novo coronavírus entrarão na fila de pedidos de benefício do INSS, hoje com 1,8 milhão de processos pendentes
Resolução foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18/03
Além de permitir o adiamento do pagamento de tributos e contribuições, o governo quer permitir que as empresas afetadas pela crise do coronavírus cortem temporariamente metade da jornada e dos salários dos trabalhadores. Nos próximos dias, uma medida provisória (MP) deve ser editada para flexibilizar normas trabalhistas durante o estado de calamidade pública.
Prazo vai até 30 de abril e, segundo chefe do órgão, será avaliado se crise provocada pelo vírus gerou algum tipo de impacto na entrega da declaração pelos contribuintes.
O Ministério da Saúde regulamentou, através da Portaria MS 356/2020, a operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
A falta de prestação de informações ao eSocial pelos empregadores não pode ser suprida pelo uso dos sistemas antigos. Empregadores devem ficar atentos aos prazos do eSocial. Falta de informações de desligamento pode afetar a concessão de benefícios.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), de acordo com as recomendações emitidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e tendo em vista a Portaria nº 188/GM/MS
Foi publicada a versão 7.0.1 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as seguintes alterações:
Secretário Carlos Da Costa diz que outras ações devem ser adotadas a partir de sugestões do setor empresarial
Sem uma determinação que regulamente essas medidas de forma emergencial, são as regras da CLT que devem ser observadas
Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º e Manual PGDAS.