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Benefício já foi creditado para mais de 50 milhões de pessoas
Prazo atual é de 30 dias após inscrição no CNPJ; proposta dá outros 30 dias
Desde abril, é possível enviar o atestado médico pelo computador ou aplicativo para antecipação do benefício
Solução de Consulta Disit/SRRF 4.009/2020
O Congresso Nacional prorrogou várias medidas provisórias que dispõem sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20.03.2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Ato Declaratório Executivo SUARA 1/2020
Parecer Normativo 1/2002
Medida faz parte de projeto que busca simplificar e racionalizar legislação do órgão
O Microempreendedor Individual (MEI) ganhou mais tempo para fazer a sua declaração de faturamento à Receita Federal. Os prazos para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), referentes ao ano-calendário 2019, foram prorrogados para 30 de junho de 2020 devido à pandemia do novo coronavírus.
Ente criador dos fundos passa a ser responsável pela entrega das informações
Instrução Normativa RFB 1.951/2020
A folha de pagamento digital dos doméstico agora permite alteração do empregador responsável pelo contrato.
Instrução Normativa RFB 1.950/2020
Decreto Federal 10.282/2020/Decreto 10.342/2020/Decreto 10.344/2020
Nova ferramenta pode ser utilizada nos casos em que o empregador falece e o empregado permanece trabalhando para os outros membros da família. Alteração também é possível entre representantes vivos.
O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) apresentou ao Senado um projeto (PLP 121/2020) que cria o Financiamento Simplificado Especial Temporário (FSET).
Montante dos recursos diferidos é de R$ 9,58 bilhões e parcelas poderão ser pagas, respectivamente, nos últimos dias úteis de agosto, outubro e dezembro de 2020.
Nas hipóteses de crimes tributários contra municípios ou estados, a configuração de grave dano à coletividade – prevista no artigo 12, inciso I, da Lei 8.137/1990 – depende da classificação do crédito, pela Fazenda Pública local, como prioritário, ou, ainda, que o crédito seja destacado como de grande devedor. Essa aferição deve levar em conta o valor total devido, incluídos os acréscimos legais.
Portaria ME 201/2020
Justiça de Santa Catarina determinou a penhora de 30% de cada parcela do auxílio emergencial de um homem para o pagamento de pensão alimentícia.