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Com a norma, Receita Federal e todos os seus órgãos e servidores ficam obrigados a seguir os entendimentos das súmulas
Portaria ME 12.975/2021
Convênios ICMS nºs 193 a 198/2021
Esta Portaria entrará em vigor 30 dias após 11 de novembro de 2021
A partir do dia 10 de dezembro de 2021 entrará em vigor a Portaria MTP Nº 667 DE 08/11/2021
Trabalhadora da Fundação Casa que teve seu contrato de trabalho convertido do regime celetista para o estatutário conseguiu reverter, em 2º grau, uma sentença que havia declarado a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar seus pedidos.
O período para o contribuinte negociar débitos em discussão com a Receita Federal vai até 30 de novembro. Veja quem pode aderir e como parcelar.
A mudança no vale-alimentação possibilitará que os trabalhadores utilizem seus cartões em um número maiores de restaurantes
1000 normas revisadas foram transformadas em 15 atos consolidados. É a primeira vez que esse trabalho de revisão completa da legislação trabalhista é realizado.
O principal ponto da Proposta de Emenda à Constiutição 110/2019 é a criação de um IVA Dual.
O Léo está na página inicial do site da Receita Federal para atendimento online.
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um formulário usado pelas empresas para informar quando o seu colaborador sofre um acidente no trabalho ou quando é acometido por uma doença ocupacional.
Decreto nº 10.854/2021
Texto prevê que serão divulgados apenas os impostos que contribuem diretamente para a formação do preço de venda
De acordo com o manual da GFIP, a Competência 13 é exclusivamente para prestar informações à Previdência Social.
Os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal e considerados subvenções para investimento poderão deixar de ser computados na determinação do Lucro Real
Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3014, de 04 de novembro de 2021.
A Solução de Consulta COSIT nº 180/2021 esclareceu que a Resolução Normativa CNIg nº 36/2018
A abertura de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na modalidade de Microempreendedor Individual (MEI), é uma ótima alternativa para os trabalhadores autônomos
A implantação será de forma gradativa, seguindo o cronograma de implantação dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho no eSocial