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Esse depósito é exigido do empregador que deseja recorrer de decisão proferida pela Justiça do Trabalho. Isenção também abrange MEI e empregadores domésticos
Desde 2019, mais de 4,1 mil atos normativos foram extintos
Hoje o valor do depósito é reduzido pela metade nesses casos
No dia 1º de junho, por meio da Resolução nº 1.623, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC prorrogou até o dia 31 de julho de 2021 o prazo de adesão ao Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas – Redam previsto pelo art. 3º da Resolução CFC nº 1.611/2020.
Ponto mais polêmico refere-se a diminuição das contrapartidas
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Gurgel de Faria declarou a competência da Justiça Federal para julgar pedido de saque do FGTS fundamentado em dificuldades financeiras decorrentes da crise de Covid-19.
A prorrogação foi motivada pela verificação de instabilidade no acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC)
Refis do Simples é um projeto de Jorginho Mello que será apensado ao projeto de Rodrigo Pacheco
Medida Provisória nº 1046
Decisão de elevar a Selic pela terceira vez era esperada pelo mercado
Câmara aprova proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Receita Federal do Brasil (RFB) realizaram uma reunião para tratar da Operação Fonte Não Pagadora. O objetivo da RFB é ampliar a comunicação com a classe contábil e, assim, aumentar a efetividades das ações voltadas para a conformidade fiscal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após não ter autorização da Receita Federal para usar créditos para quitar um débito tributário, o Estaleiro Atlântico Sul não pode apresentar outros créditos para compensar o mesmo débito. A decisão da 2ª Turma da Corte foi unânime e reforma entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede no Recife.
Contribuintes que encontrarem dificuldades devem aguardar alguns instantes e tentar novamente
Base: Manual da EFD-Reinf, versão 1.5.1.2.
Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15 de março de 2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral – Tema 69, no julgamento do Recurso Extraordinário – RE 574706. Também ficou determinado, na ocasião, que o ICMS que não se inclui na base de cálculo do PIS/Cofins é o que é destacado na nota fiscal.
Um projeto de Lei vem tramitando para impedir que empresas decretem falência ou deixem de pagar salários durante a pandemia.
Receita Federal alerta para sites fraudulentos que cobram taxas altas para regularização do cadastro e não cumprem o prometido.
A Receita Federal já começou a notificar contribuintes após identificar divergências entre a Escrituração Contábil Fiscal e as movimentações bancárias.