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O prazo para a entrega da declaração vence no próximo dia 29; os empreendedores podem procurar orientação do Sebrae e escritórios de contabilidade do Simples Nacional atendem gratuitamente
A mudança gerou aumentos de até 100% na taxa paga pelas empresas.
Atualmente, a Receita Federal proíbe o acréscimo de juros compensatórios aos créditos da Cofins e do PIS/Pasep.
De acordo com a Febraban, dos 2,6 milhões de clientes do sistema, apenas 20% são pessoa jurídica
Cerco da Receita ao investidor com ganho em bolsa amplia procura pelo Refis, que teve 169 mil pedidos no ano passado.
A quem tem direito de restituição, o valor será corrigido em 59,72%, referente à variação da taxa Selic.
Fator Acidentário de Prevenção começou a ser utilizado em janeiro deste ano para calcular as alíquotas do SAT
A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) T 19.41, editada dia 17 de dezembro, não obriga as empresas de pequeno porte a adotarem as normas internacionais.
Hoje, a pessoa física pode parcelar o débito em até oito vezes
Circular divulgada pela autarquia trata da Instrução Normativa 480
De acordo com a proposta, a devolução será proporcional ao tempo de antecipação em relação à duração do empréstimo.
Base de cálculo sofre mudanças para casos onde não há preço de venda fixado pelo contribuinte
Exceção haveria caso se tratasse de marca notória ou de alto renome
Com o advento da Lei n. 8.620/93, houve expressamente autorização legal para que a contribuição previdenciária incida sobre o valor bruto do 13° salário, o qual tem a base de cálculo computada em separado do salário-contribuição.
Desde maio de 2004, quando as duas contribuições passaram a ser cobradas sobre a importação de bens ou serviços, havia uma dúvida sobre a obrigatoriedade de pagar 9,25% de PIS/Cofins sobre as remessas de royalties.
O trabalhador buscou reformar essa decisão no TST.
Nova regra contábil pode ampliar gastos.
Novo mínimo de R$ 510 só deve ser considerado a partir do mês de fevereiro
Desde que foi criado, o drawback aplica-se indistintamente a todas as empresas, independentemente do porte.
Para o cálculo da exclusão, serão admitidas despesas correspondentes ao custeio de curso técnico, superior ou pós-graduação, além dos cursos de formação ou especialização específica em TI ou TIC.