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A norma determina a aquisição dos vales pelo empregador e o repasse ao empregado.
A reclamante narrou na inicial que foi admitida em abril de 2009 para exercer a função de recepcionista de caixa, Em janeiro de 2012, sob coação, pediu demissão.
Na avaliação do julgador, com a chegada da era tecnológica, não existe mais a separação entre o que está no processo de papel e o que está no mundo.
O precedente do STJ, contudo, tem balizado decisões dos juízes da própria recuperação na concessão da inclusão das empresas nesses programas.
Os serviços de instalação e manutenção elétrica na área de construção civil sujeitam-se à retenção quando executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
A classe empresarial também reforça a necessidade de uma revisão das estruturas sindicais.
Com essa interpretação, a 1ª Seção alterou decisão dada em um recurso repetitivo, julgado em setembro.
Os trabalhadores — alguns culpam a CLT pelo próprio aumento do desemprego —enxergam um ponto positivo nesses possíveis atalhos que surgem do simples questionamento da formalidade celetista.
O artigo 614 da CLT determina que o registro dos acordos e convenções coletivas deve ser feito junto ao órgão competente do MTE de forma que seus termos passam a vigorar três dias após a entrega.
Na inicial, o trabalhador pediu a reversão da justa causa, sob a alegação de que não cometeu irregularidades.
A reclamante alegou que foi admitida na empresa em 20.08.2007, tendo pedido demissão em 23.01.2012.
Tanto para o PIS quanto para a COFINS, são isentas das respectivas contribuições:
A discussão está dividida no Judiciário e há casos em que a aplicação da norma trabalhista tem sido adotada por magistrados em benefício dos trabalhadores.
Lei disciplina a formação e consulta a banco de dados com informações de consumidores que têm histórico positivo de pagamentos; para Fazenda, regulamentação tem cuidado com proteção ao consumidor
Além de regularizar a prática, já que o benefício somente será concedido mediante a comprovação da adequação legal do motorista profissional.
A determinação foi criada em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do artigo 22 da Lei 8.212, de 1991.
Atualmente, o custo da certificação com validade de três anos é R$ 215.
Destacou que o artigo 469, caput, da CLT não considera transferência a alteração do local de trabalho que não acarrete necessariamente a mudança de domicílio do empregado
Programa Gerador da Dirf 2013, após aprovado pelo secretário da Receita Federal, estará disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br
(Portaria MTE nº 1.725/2012 - DOU 1 de 22.10.2012)