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O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Freire Pimenta, citou diversos precedentes recentes da Primeira, Terceira, Sexta e Oitava Turmas no mesmo sentido.
Apesar de o requerimento ter sido negado pela sentença, a 4ª Turma do TRT-MG entendeu que a empregada tem razão.
Em março ou abril foram dispensadas mais algumas pessoas e elas também a receberam.
Pelo texto, porém, não há exigência da prova do eventual dano aos pequenos acionistas.
A CNDT pode ser obtida gratuitamente na internet, bastando para isso informar CNPJ ou CPF.
As pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional não estão sujeitas à EFD-Contribuições, somente as PJ tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, conforme IN RFB nº 1.252/2012.
As orientações para atualização estão disponíveis na página inicial do e-CAC na internet.
Na inicial da reclamação trabalhista, a auxiliar afirma que o motel onde prestou serviços tem 50 quartos e é utilizado por grande número de pessoas.
A 4ª Turma reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que havia desconsiderado a jornada efetivamente feita e sim a que fora acertada na época da contratação.
Não houve sequer indícios de que a cooperativa tratasse o reclamante como seu beneficiário.
O documento passou a ser exigido em licitações públicas e pode ser obtido de forma gratuita em todos os portais da Justiça do Trabalho na internet.
Quem perder o prazo final será multado de 2% ao mês sobre o valor dos tributos calculados, limitados a 20%.
Corre firme o discurso de que haverá a unificação das contribuições do PIS e da COFINS.
A entrega do documento é mensal.
Restituições começam a ser pagas pela Receita em 15 de junho.
Os contribuintes estão perdendo a disputa em segunda instância, mas apostam em uma possível mudança de entendimento nesses tribunais.
A decisão foi fundamentada no princípio da primazia da realidade, que vigora no Direito do Trabalho
O parágrafo 1º do artigo 2º da CLT é claro ao equiparar ao empregador, para os efeitos da relação de emprego, as instituições de beneficência, as associações recreativas e outras entidades sem fins lucrativos.
E, como se não bastasse, ainda há empregadores que não facilitam a vida da mãe trabalhadora.
Até agora, ela era feita após a junção das empresas ter sido consumada, o que gerava incertezas jurídicas.