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Foi o que aconteceu com uma bancária, que buscou a Justiça do Trabalho requerendo a sua reintegração no emprego.
Cancelamento dos Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral do 2º semestre de 2008 entregues em 08/10/2009
Estão obrigadas a entrega todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de setembro/2013, admitiram, demitiram ou transferiram empregados.
Contraf considerou reajuste muito baixo e pretende intensificar paralisação.
Novas regras podem vir com a aprovação do novo Código Comercial, cujo anteprojeto é discutido em comissão de juristas do Senado.
Os efeitos da IN 1.397 só produzirão efeitos a partir de 2014, e não mais sobre 2008, como defendiam os técnicos da Receita Federal.
Mas uma particularidade chamou a atenção do relator: a carteira de trabalho foi assinada por uma pessoa jurídica.
Com isso, ele deverá receber diferenças salariais, com reflexos em férias, 13ºs salários, horas extras e FGTS.
Restituições serão depositadas em 15 de outubro, lembra Fisco.
As microempresas e empresas de pequeno porte receberão alertas da fiscalização quando houver inconsistências
Pesquisa da Robert Half também aponta crescimento na área de finanças
Na avaliação de Fábio Ulhoa Coelho, a reforma da legislação terá o poder de reduzir custos ao minimizar os riscos, aumentando os investimentos
A receita oriunda da atividade de veiculação de anúncios nas páginas dessas publicações, é tributada pelo anexo III.
É muito usual utilizar-se dessa prerrogativa para suprimir a jornada de trabalho do sábado, trabalhando-se então de segunda a sexta-feira 8 (oito) horas e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme dispõe o artigo 7º, XIII da Constituição Fede
A empresa ajuizou então ação anulatória contra a multa, sustentando a incompetência do fiscal do trabalho para reconhecer a existência do vínculo empregatício ente ela e os trabalhadores citados no auto de infração.
O hospital alegou que o fato de serem concedidas 36 horas de folga depois de 12 horas de trabalho compensa o labor em feriados.
Pela prova testemunhal, o desembargador Anemar Pereira Amaral, relator do recurso, constatou que o intervalo intrajornada era gozado em 20/30 minutos.
Outra inovação é o uso do QR Code
O Ministério da Fazenda informou que as novas regras de tributação só valerão para os balanços publicados a partir do próximo ano
Outra situação comum vivenciada pelos beneficiários é a mudança de categoria.