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A Receita Federal esclarece quem está obrigado entregar até 28 de abril de 2017 a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ano-calendário 2016
Ideia do deputado Jorginho Mello é aprovar o texto em 5 de outubro, dia da Micro e Pequena Empresa
Muitos empresários são otimistas e tendem a enxergar ameaças como algo difícil de ocorrer
O afastamento de repercussão geral de um tema possibilitou a solução de 70 recursos extraordinários interpostos contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em conflitos de competência, conforme divulgou a corte.
COAD analisa algumas dúvidas em relação à prestação de serviços no período destinado ao Carnaval
Para a Fenacon, a legislação dessas empresas é diferenciada e a tributação não está prevista
A entrega da declaração, entretanto, só poderá ser feita após o Carnaval. O prazo termina às 23h59 do dia 28 de abril
Com sistemas cada vez mais modernos, novas leis e normas instituídas, o governo está cercado de dados dos quais o contribuinte nem imagina.
A declaração deve ser encaminhada exclusivamente pela internet
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21/02), o substitutivo do Senado que regulamenta o rateio da gorjeta. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Orçamento deste ano reservava recursos para a correção de 5% da tabela do IR
A Receita Federal informou hoje (23) que, a partir de agora, os empregadores domésticos podem gerar o comprovante de rendimentos de seus empregados pelo sistema do eSocial, que unifica o envio de informações do empregador sobre o empregado.
Cadastro obrigatório no ambiente Sped – Orientações
versão 4.0.1 do programa da ECD
Também na declaração deste ano, dependentes com 12 anos ou mais devem ter o CPF informado
Estados cobram indevidamente o DIFAL da EC 87/2015 dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional
Todos esses programas se aplicam aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017
Decreto 8.683/2016
Atenção: em alguns casos documento tem que ser entregue mesmo por quem não reteve IR
Obrigatoriedade da declaração: rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70