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Portaria MF 3.311/2017
Para Claudio Irigoyen, da Merril Lynch, a maioria dos investidores ficou impressionada com o que o governo atual conseguiu fazer em pouco tempo
Por meio de uma NOTA, disponibilizada em seu site, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), firmou entendimento sobre a cláusula décima terceira do Convênio ICMS 52/2017, a qual determina que o imposto devido por substituição tributár
Conforme expressamente previsto na MP 808, as disposições previstas na reforma trabalhista possuem aplicação imediata aos contratos de trabalho vigentes
Decreto nº 1.007, de 1993, art. 2º, inciso I e §1º, na redação dada pelo Decreto nº 1.092, de 21 de março de 1994 e IN RFB nº 971, de 2013, art. 109-C, §2º, QUADRO 4 e Solução de Consulta Cosit 562/2017.
Os contadores que já realizaram trabalho de perícia podem se inscrever no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), até o dia 31 de dezembro deste ano, apenas comprovando a experiência na atividade, conforme estabelece a Resolução 1.502 CFC/2
Receita Federal antecipa do dia 20 para dia 15 o prazo de entrega da EFD-Reinf
As novidades no cenário tributário atingem um número cada vez maior de pessoas e atividades profissionais.
Os contadores que já realizaram trabalho de perícia podem se inscrever no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), até o dia 31 de dezembro deste ano, apenas comprovando a experiência na atividade, conforme estabelece a Resolução CFC nº 1.50
A interpretação de municípios aos dispositivos da Lei Complementar (LC) nº 157/2016, editada para acabar com a guerra fiscal, tem preocupado os profissionais liberais que atuam sob o arranjo jurídico das chamadas sociedades uniprofissionais
Com o fim da contribuição sindical obrigatória, determinado pela reforma trabalhista, os sindicatos têm testado uma nova estratégia: deixar de fora dos acordos coletivos os trabalhadores que não toparam pagar a contribuição para a entidade.
Parecer Normativo COSIT 11/2014 e os citados no texto.
Para as empresas já em atividade a solicitação de opção pelo Simples Nacional poderá ser feita em janeiro/2018, até o último dia útil (31/01/2018).
Como regra geral, o IRF – imposto de renda devido na fonte sobre rendimentos de pessoas físicas sujeitas à tabela progressiva deve ser retido, pela fonte pagadora, por ocasião do pagamento do rendimento.
Umas das mudanças significativas que foi introduzida pelo Convênio 52 de 2017, e que vai pegar muitos contribuintes desprevenidos, é a inclusão do ICMS ST em sua própria base de calculo
Sim, mas as empresas que faturarem acima de R$ 3,6 milhões em 2017 e aquelas inclusas no anexo V terão de tomar cuidado. Isso porque a tributação do Simples pode ficar maior que a do Lucro Presumido
As microempresas e as empresas de pequeno porte poderão receber empréstimos de cooperativas, fundações privadas, fundos especiais públicos, sindicatos, associações de classe, organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e pessoa
Foi publicada a versão 4.0.0 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que traz as alterações referentes ao leiaute 4, referente ao ano-calendário 2017 e situações especiais de 2018.
Os dados para registro no SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – devem ser prestados por:
A partir de janeiro de 2018, varejistas optantes do Simples Nacional terão que rever seus cálculos de recolhimento de impostos para não serem pegos de surpresa pelas secretarias de Fazenda. No dia 1º, passa a valer a Lei Complementar 155/2016, que p