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O acompanhamento do processo, bem como a adesão do Regime, pode ser feita no site da Receita Federal
Não será mais possível deduzir previdência do trabalhador do IR. Benefício perdeu a validade e não foi renovado pelo governo e pelo Congresso Nacional
A Portaria do Ministério da Economia – ME 914/2020 publicou as tabelas de contribuições dos segurados empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, bem como dos contribuintes individuais e facultativos para 2020.
Edita normas complementares relativas ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. (Processo nº 19964.109239/2019-01).
O Projeto de Lei 5670/19 inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a regulação do trabalho multifuncional. Pelo texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a relação de emprego poderá ser admitida no contrato individual de trabalho tanto por especificidade ou predominância de função como por multifuncionalidade.
Instrução Normativa RFB 1.774/2017, com alterações subsequentes, Resolução CGSN 131/2016 e Manual de Orientação da ECD.
Já está disponível no site do Banco Central (BC) um novo canal para divulgação de informações financeiras de todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BC no país.
Assunto voltará a ser debatido com o Congresso em fevereiro. Para a equipe econômica, tributo nos moldes da CPMF será necessário para viabilizar a reforma tributária e permitir a desoneração da folha de pagamento das empresas. Resistência é grande
O novo Manual de Orientações de Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais (0,5% mensal e 10% rescisório) foi publicado através da Circular CAIXA 888/2020.
Alteração atinge 3º grupo de contribuintes descrito na IN RFB 1701/2017.
Cronograma foi alterado no fim do ano passado
Presidente da Fenacon fala dos desafios que os empresários contábeis devem enfrentar em 2020
Propostas não reduzem carga e nem alteram regressividades dos impostos
O Projeto de Lei 1.766/19 prorroga até 2024 a autorização para que empregadores deduzam do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a contribuição patronal paga à Previdência Social pela contratação de empregado doméstico. De autoria do Senado, a proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Instrução Normativa RFB 1.921/2020
Conforme dispõe o art. 1º da Portaria SEPRT 1.127/2019, o CAGED deixará de ser obrigatório a partir da competência Janeiro/2020, ou seja, até a competência dezembro/2019 (com prazo de vencimento em 07/01/2020), ainda havia esta obrigatoriedade.
Tanto o eSocial quanto o Sped têm cronogramas novos que afetam também as empresas do Simples Nacional
Alterações são referentes ao leiaute 8
Deputado Francisco Jr., autor da Proposta de Emenda à Constituição