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Novo prazo termina no final de outubro
Segurados podem depositar em urnas a documentação que falta para concluir a análise de seu requerimento
Por conta da crise econômica, a situação financeira de muitos brasileiros, está longe de voltar a antiga normalidade.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN regularizou o parcelamento especial para os negócios de pequeno porte afetados pela pandemia da Covid-19.
A retração da atividade econômica entre as regiões do país variou de 3,5% no Centro-Oeste a 8% no Nordeste, no trimestre encerrado em maio, na comparação com o período anterior, de acordo com o BC
Segundo o Ministério da Economia, este é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, que foi aprovada no ano passado com o intuito de desburocratizar o ambiente de negócios no país
Com utilização 10 vezes maior desde o início da pandemia, nova sistemática ampliou o acesso da população ao protocolo do BC. A partir de agora não haverá mais recebimento de documento na forma física.
O aplicativo oficial é gratuito e permite realizar, direto do seu celular, fechamento de folhas de pagamento, gerar guias e comprovantes de pagamento, além de reajustar salários e gerar informe de rendimentos.
A Secretaria da Receita Feerald do Brasil – RFB prorrogou, em caráter excepcional, o prazo para transmissão da e-Financeira, referente ao 1º semestre do ano de 2020, para até o último dia útil do mês de outubro de 2020, ou seja, até o dia 30 de outubro de 2020.
Entre as disposições da Resolução está a dispensa de pesquisa prévia de nome empresarial, na hipótese de a pessoa jurídica optar por utilizar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica como nome empresarial
A legislação tributária prevê algumas situações em que o contribuinte será isento do pagamento do Imposto de Renda, independentemente da renda auferida.
Segundo a decisão, o processo, que envolve atendimento, manipulação e outras etapas, demonstra a inequívoca prestação de serviço.
Segundo a decisão, o processo, que envolve atendimento, manipulação e outras etapas, demonstra a inequívoca prestação de serviço.
O valor corresponde a 66,2% do lucro do fundo no ano passado
O Congresso derrubou nesta quarta-feira (12) o veto integral (Vet 1/2020) ao projeto que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública (PL 4.489/2019).
Modalidade permite aos contribuintes afetados pela pandemia negociar seus débitos com benefícios
Resolução CC/FGTS 974/2020
O objetivo é reduzir a circulação de pessoas e manter as medidas de distanciamento e de prevenção ao contágio pelo coronavírus.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou sua jurisprudência e estabeleceu que é de dez anos o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de contribuições feitas indevidamente para fundo de previdência complementar privada.
O julgamento, em que se discute a validade da aplicação da TR, será retomado na sessão de 26/8.