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Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 98, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2020, a Receita Federal do Brasil – RFB trouxe os seguintes esclarecimentos sobre a incidência do Imposto de Renda sobre valores pagos a título de obrigações decorrentes de contrato de constituição de renda:
A receita obtida pela impressão gráfica, por encomenda direta do consumidor ou usuário, sujeita-se ao percentual de 8% (oito por cento) para a apuração da base de cálculo do IRPJ no regime de tributação com base Lucro Presumido, desde que atendidas as seguintes condições
A Lei Nº 14019 de 02/07/2020 foi publicada em Edição Extra do DOU em 08/09/2020.
Neste contexto, destaque para a suspensão temporária de contratos, jornada de trabalho e redução de salários.
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Para a 2ª Turma, o documento pode ser acessado pelo sindicato no órgão competente.
O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 9, um socorro financeiro para escolas privadas em função da pandemia de covid-19. O projeto de lei, que seguirá para análise da Câmara, garante suspensão do pagamento de impostos em 2020 e obriga o governo federal a aplicar R$ 3 bilhões em subsídios a essas instituições.
Em sessão virtual, a maioria dos ministros concluiu que os conselhos têm ampla autonomia e independência e não fazem parte da estrutura orgânica do Estado.
No dia 4 de setembro, ficou estabelecido, em julgamento pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, que compõem a base de cálculo do Programa de Integração Social – PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, a quantia devida por comerciantes repassada às administradoras de cartões de débito e crédito, a título de comissão.
Cobrança prejudicial ao empresário foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2020, mas ainda gerava dúvidas sobre a constitucionalidade a partir de 2007, quando todos os expurgos foram pagos
Resolução CGSN nº 154, de 3 de abril de 2020
Foi publicada a versão 6.0.7 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal
Antes, o trabalhador demitido tinha prazo de 120 dias para solicitar o benefício a partir do sétimo dia da demissão.
A Receita Federal do Brasil (RFB) ,atenta às medidas de saúde pública decorrente do coronavirus, tem ampliado seus canais virtuais de atendimento.
Nesta primeira fase, as mudanças elaboradas pela equipe econômica do governo estão todas contidas numa única proposta de Emenda à Constituição (PEC)
A Receita Federal do Brasil – RFB suspendeu oficialmente os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos por motivo de inadimplência até 30 de setembro de 2020.
Mudanças nas práticas de gestão inspiram companhias a investirem em capital humano mais inclusivo e diverso
Para ter o benefício, é preciso se inscrever em programa de parcelamento entre 16 de setembro e 29 de dezembro pela internet e vale para dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2019
Medida blinda servidores de carreiras típicas, como diplomatas e auditores fiscais, de eventual redução de jornada e salários