©2024 , Todos os direitos reservados | SULSYSTEM INFORMAÇÕES CADASTRAIS | Site feito por ICNEx Comunicação Web
Ato Declaratório Executivo Cocad 4/2021.
A Medida Provisória 1.040/2021, editada pelo governo Federal, prevê, entre outros pontos, facilitar a abertura de empresas
O prazo foi estendido até 31 de julho de 2021
Medida faz parte do movimento contínuo da Administração Pública Federal em atualizar, simplificar e consolidar normativos
As micro e pequenas empresas afetadas pelo agravamento da pandemia de covid-19 podem parcelar os débitos com o Simples Nacional até o fim de junho, com desconto na multa e nos juros. A renegociação vale para dívidas vencidas de março a dezembro de 2020 e não pagas até hoje em decorrência da crise provocada pela doença.
O benefício pode ser pago por mais tempo nas situações de internação da mãe ou do bebê após o parto.
A Câmara dos Deputados encerrou a sessão desta terça-feira (30), na qual foram aprovados dois projetos de lei (PLs 2529/20 e 1077/21) com medidas relacionadas ao combate à pandemia de Covid-19. “São projetos como esses que vamos dar prioridade na Câmara dos Deputados, uma resposta do Congresso ao enfrentamento imediato da pandemia”, afirmou o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).
O Conselho Federal de Contabilidade prorrogou, para o dia 31 de maio, o prazo de vencimento das anuidades do exercício de 2021 e demais débitos objetos de parcelamentos em vigor. De acordo com a Deliberação CFC nº 12, de 26 de março de 2021,
Ato Declaratório Executivo Cocad 4/2021.
Vetos visam atender ao interesse público e ainda serão apreciados pelo Legislativo
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou medida provisória (MP 1.040/2021) com o objetivo de facilitar abertura de empresas, favorecer o ambiente de negócios e melhorar a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O PLC 130/2011, da Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.
A nova data para entrega é 31 de maio de 2021. Todas as empresas do regime simplificado, exceto MEI, devem entregar essa declaração
No dia 26 de março, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.128, que trata sobre a compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública por causa da Covid-19, por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornam-se permanentemente incapacitados para o trabalho.
Acordo de redução de salário e suspensão de jornada e volta do auxílio emergencial estão entre as medidas
Objetivo é melhorar posição do país em ranking do Banco Mundial