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Recurso sobre o tema, com repercussão geral, foi julgado em sessão virtual do Plenário.
Você sabia que pode utilizar as retenções de INSS de dezembro na DCTFWeb de 13º salário?
A crescente complexidade das mudanças contínuas da legislação brasileira dificulta o conhecimento permanente e aprofundado das normas por grande parte dos contadores.
Solução de Consulta COSIT nº 210/2021
Instrução Normativa RFB 2.061/2021
A Receita Federal abre hoje (23) consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física de dezembro.
A medida vale para gestantes que não conseguem exercer suas atividades remotamente e ainda não tomaram as duas doses da vacina contra a Covid-19
Facilitar a rotina fiscal e ter erros humanos minimizados neste campo é o sonho de toda empresa brasileira, afinal, a legislação do país é extremamente complexa e, por consequência, passível de retrabalho, perda de tempo e de dinheiro.
Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, a partir de agora, o ISS (Imposto sobre Serviços) será o único tributo a ser cobrado sobre contratos de licenciamento ...
Período de recesso é comum para as empresas , mas não é obrigatório. Entenda como funciona e quem tem direito
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário...
A pessoa jurídica que apura o PIS/COFINS não cumulativos está autorizada a apropriar créditos dessa contribuição...
Solução de Consulta COSIT nº 204/2021
A proposta anterior havia sido enviada pelo governo e aprovada pela Câmara.
O estudo determina que o dinheiro alimente as contas do Fundo, exclusivamente, daqueles que ganham até um salário mínimo e meio por mês, o que com base no salário mínimo nacional seria R$ 1.650.
Ato Declaratório Executivo COFIS nº 104/2021
A Receita Federal exigiu IRPJ e CSLL de 2008 por causa de uma amortização de ágio.
Projeto cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)
O programa foi instituído pela Portaria N° 1.315, de 17 de junho de 2021 e trata de um projeto piloto de atendimento presencial em agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o desembargador Carlos Newton Pinto, redator do processo no TRT-RN, a justa causa se configura, no caso, porque houve "comprovação de atos de improbidade e de insubordinação cometidos pelo empregado".