Projeto fixa em 30 dias prazo máximo para emissão de certificados de regularidade de embarcações

Projeto fixa em 30 dias prazo máximo para emissão de certificados de regularidade de embarcações

Documentos servem para garantir a segurança da vida humana e da navegação em embarcações, além de cuidados com a poluição ambiental

O Projeto de Lei 2542/22 estabelece o prazo máximo de 30 dias para a conclusão dos procedimentos de emissão ou renovação do Certificado Nacional de Borda-Livre (CNBL) e do Certificado de Segurança da Navegação (CSN). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Emitidos pela Autoridade Marítima Brasileira (AMB) e seus agentes e representantes, os documentos servem para garantir a segurança da vida humana e da navegação em embarcações, além de cuidados com a poluição ambiental.

Segundo o projeto, a AMB deverá assegurar o cumprimento do prazo de 30 dias por meio da regulamentação das vistorias obrigatórias realizadas por oficiais de marinha, engenheiros navais, inspetores e vistoriadores contratados ou agentes credenciados.

“Os serviços prestados em alguns estados e regiões do País têm sido criticados por dois motivos: a demora diante da falta de prestadores oficiais ou habilitados para fazer as vistorias ou perícias obrigatórias, e os custos quando realizadas por empresas classificadoras ou sociedades especializadas”, disse o autor do projeto, deputado Nereu Crispim (PSD-RS).

Valores

De acordo com a proposta, quando prestados por peritos, sociedades classificadoras ou entidades especializadas, os serviços de inspeção e vistorias terão como teto os valores de custas, despesas, emolumentos ou taxas cobrados pela União.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Edição: Marcia Becker

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