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O contribuinte que tiver Multa por Atraso na Entrega de Declarações (Maed) cancelada será comunicado por meio de mensagem encaminhada para sua Caixa Postal eletrônica.
Texto amplia rol de entidades dessa natureza que terão benefício tributário
Interessados em participar da tomada de subsídios podem encaminhar contribuições até o dia 5 de dezembro
Dispõe sobre o parcelamento extrajudicial simplificado de que trata o art. 37-B, §12, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Começa a vigorar em dezembro a Instrução Normativa que regulará a ordenação cronológica dos pagamentos da União, aumentando a transparência e a confiança dos fornecedores
Texto reduz impostos sobre consumo, aumenta tributação sobre renda e lucros e cria imposto nos moldes da antiga CPMF
Basicamente, o bloco K substitui o Registro de Controle de Produção e Estoque.
Para o Governo Federal, todas as pessoas que têm CPF, já têm a carteira de trabalho, basta habilitá-la
Os participantes do Programa Jovem Aprendiz têm diversos direitos trabalhistas garantidos por lei desde a criação do programa no início dos anos 2000.
FGTS de R$ 6,2 mil é aprovado em mais quatro cidades. Saiba se está autorizado para fazer o saque
O principal objetivo dessa novidade é promover a conscientização de pessoas físicas e jurídicas sobre a importância das destinações de percentual do imposto devido aos Fundos da Criança e Adolescente – Funcriança e do Idoso.
Hoje proíbe a indústria de reciclagem de compensar as contribuições embutidas no preço dos resíduos sólidos
Até setembro deste ano, número de processos de falência e recuperação judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo já era maior do que o total registrado em 2020.
O NIRE foi criado em 1994 para empresas do segmento comercial
De acordo com a regra o recolhimento deverá ser realizado mensalmente e a novidade já é válida desde o 1º de novembro.
A instituição da arbitragem tributária é bem-vinda, mas o Projeto de Lei Complementar 17/22 deixou muitas dúvidas no ar.
Especialista aponta que uma grave falta de mão de obra pode ocorrer na contabilidade nos próximos dez anos.
O recolhimento pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais, deverá ser realizado mensalmente a partir de 1º de novembro.
Não há incidência nem de INSS e nem de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF sobre a primeira parcela de 13º salário.