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Para a Corte, distribuidoras de cerveja não podem pedir restituição do imposto
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente
Quanto à restituição, o valor tem correção de 61,73%, correspondentes à variação da taxa Selic.
O recorrente poderia ter se valido do benefício de ordem, indicando bens livres e desembaraçados da empresa reclamada, suficientes para o pagamento do débito trabalhista, mas não tomou essa providência.
A fundação pretendia desconstituir decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) em outro processo trabalhista no qual era parte
Para relator, o projeto prevê uma drástica redução nas bases de cálculo dos impostos, causando queda na arrecadação
No ápice da crise financeira mundial em 2008
Com a proximidade do final do prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR 201
Mesmo aprovada em 2008, a lei do microempreendedor ainda não é executada em Gravataí
O contribuinte que se submeteu a qualquer tipo de cirurgia plástica pode abater
A cobrança foi enviada indevidamente porque a base de dados da Receita Federal do Brasil realiza a busca por meio do CNPJ.
Falta de profissionalismo e de habilidade dos herdeiros pode por fim ao negócio; conselho de administração e assessoria especializados ajudam na sucessão
O contrato de trabalho se iniciou antes de 1990.
Em relação aos anos anteriores, a retificação só é permitida se a declaração não estiver sob procedimento de fiscalização.
Os casos mais comuns são os de filhos até 24 anos ou o cônjuge.
STJ autoriza empresa a utilizar benefício fiscal se comprovar boa-fé
O pedido deveria ser concedido administrativamente, mas nem todos os postos do INSS garantem esse direito ao segurado.
Para varejistas e atacadistas, selo será obrigatório a partir de julho de 2011.
Ocorre que a Turma acolheu a preliminar de cerceamento de defesa, alegada pelo reclamante, e anulou a primeira sentença, com o retorno do processo à Vara de origem.
No entender dos julgadores, a estipulação de critérios subjetivos arbitrários é uma prática discriminatória, que ofende o princípio constitucional da igualdade.