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Se a consulta não for liberada até sexta, na segunda-feira já estará disponível com certeza", disse.
PGFN consegue reverter decisão transitada em julgado
Um ato isolado de descuido não pode ser confundido com a desídia
Para a Quarta Turma, não se trata apenas de mera infração administrativa.
Alterações atingirão emitentes, transportadores e destinatários
Especialistas recomendam às empresas anteciparem o prazo e optarem por um sistema confiável
Leão é cruel com segurado do INSS que, com benefício achatado, é obrigado a permanecer no mercado para ter renda extra
Produtos passam a ser considerados de uso pessoal a partir de segunda-feira (2)
Empresa que detém marca Dupé já conseguiu liminar que a desobriga a adotar novas regras
Os ministros da Quinta Turma, em votação unânime, acompanharam o voto do relator, excluindo o pagamento.
O juiz de 1o Grau reduziu a multa de 50% para 10%, considerando o grau de prejuízo sofrido pelo autor.
A empresa alegou que aplicara a Lei nº 5.811/72
O valor mínimo da multa será de R$ 500,00.
A falta de apresentação do FCONT implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.
A estimativa de renúncia desta medida até o final de ano é de R$ 67,62 milhões.
A guarda do documento vai depender da decisão de cada trabalhador.
De acordo com a especialista, “cabe ao contribuinte calcular o que é mais vantajoso para ele na hora da declaração”.
O único cuidado a ser tomado é que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50.
A empresa insistia na tese de não havia insalubridade a justificar o pagamento do adicional à empregada.
O funcionário da Pepsico do Brasil Ltda. não receberá as diferenças que pleiteou.