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Programa Crescer vai emprestar até R$ 15 mil a eletricistas, cabeleireiros e manicures
Instrução Normativa 1.184, publicada do dia 23/08 no Diário Oficial da União
A empresa de auditoria requereu a desobrigação de prestar as informações, em decorrência do dever de sigilo profissional.
Acabou tendo que propor ação judicial contra a autarquia e obteve, mediante antecipação de tutela, o restabelecimento do auxílio doença acidentário.
Certa da relação dos sintomas com a carga de trabalho desenvolvida pediu desligamento da empresa.
Representantes de indústria e comércio não veem benefícios na nova lei, que entra em vigor na próxima semana
A empresa questionou o ato na via administrativa, sem obter sucesso.
A faculdade dada ao contribuinte é para que escolha os débitos que deseja liquidar
Para checar se está na lista, basta acessar o site da Previdência e informar o número do benefício, a data de nascimento, o nome e o CPF do beneficiário.
O mecanismo de compensação não deve ser entrave para a concretização da proposta na avaliação das entidades
Na reclamação, o auxiliar pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho
Para o Tribunal Regional, que havia mantido a decisão de primeiro grau, o parcelamento do débito configuraria “novação” (art. 360, I do Código Civil)
Instrução Normativa 1.182, publicada no Diário Oficial de 22/8
Se vamos discutir a alteração nas regras, não podemos deixar de olhar as experiências internacionais.
As medidas anunciadas beneficiam os empreendedores individuais, categoria que também integra o Simples Nacional.
Desde sua proposição inicial, o RDC vem suscitando intensos debates.
Mas é preciso conhecer a causa da causa, ou seja, o porquê do tédio.
De acordo com o governo, os empreendedores interessados precisarão, em média, de 30 segundos para se inscrever no programa do Empreendedor Individual ou realizar sua alteração cadastral.
Um dos objetivos do projeto é a integração dos fiscos (federal, estadual e municipal), com a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais.
Com base nesse entendimento, o juiz resolveu aplicar, por analogia, a regra estabelecida pelo artigo 359, do Código de Processo Civil