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Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
Isso vale também para as multas recolhidas por meio de programa de parcelamento de débitos tributários.
A multa será de 100% na hipótese de ressarcimento obtido com falsidade no pedido apresentado pelo sujeito passivo.
É importante ressaltar que as concessões referem-se apenas a equipamentos com especificações restritas
a empregada postule primeiro a sua reintegração ou aceite retornar ao emprego caso o retorno lhe seja garantido
Para os julgadores, houve abuso e a empregadora foi omissa em permitir a conduta.
Apenas 47% dos empreendedores individuais alagoanos já enviaram o documento
Durante audiência pública no Senado, ele alegou não haver espaço fiscal para ampliar as desonerações instituídas no pacote de ajuda à indústria lançado no início de abril.
Os Sistemas Públicos de Escrituração Digital, em especial o EFD PIS/Cofins, são uma obrigatoriedade presente na rotina dos contadores e gestores
“Apesar do parecer falar sobre um período passado, a medida é relevante agora porque é possível retificar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica para recalcular o IR e CSLL devidos em 2010&8243;
A Turma entendeu legítimo o acordo firmado.
Como tem natureza tributária, é compulsória e exigida de todos os que participam da categoria econômica respectiva.
O objetivo é combater a discriminação no trabalho.
Recentemente, a RFB emitiu intimações alertando os contribuintes quanto a divergência na data de vencimento do débito informado na Declaração de Compensação.
A multa por falta de entrega corresponde a R$ 212,75 até R$ 21.276,08 para cada competência que não tenha sido enviada.
Desse montante, 6.499 referem-se aos contribuintes que se enquadram no Estatuto do Idoso, os quais receberão R$ 25.047.045,37.
O projeto modifica a Medida Provisória 2.158-35/01, que já isenta do PIS/Pasep e da Cofins as receitas da venda de bens e mercadorias a associados das cooperativas.
Essas soluções só têm efeito legal sobre quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes.
Decorridos dois meses da morte do trabalhador, a ex-empregadora ajuizou ação de consignação em pagamento com o objetivo de efetuar os acertos rescisórios.
Ou seja, a norma coletiva excluiu o direito ao recebimento das horas in itinere.