PGR pede que STF delimite reclamações contra decisões trabalhistas

PGR pede que STF delimite reclamações contra decisões trabalhistas

Augusto Aras solicita Incidente de Assunção de Competência para resolver divergências sobre vínculo empregatício.

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, apresentou uma petição crucial ao Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a instauração de um Incidente de Assunção de Competência (IAC). O objetivo principal desta medida é promover a uniformização da jurisprudência em casos em que a Justiça do Trabalho detecta fraudes na caracterização do vínculo empregatício.

O pedido de Aras foi protocolado nos autos da Reclamação 60.620, que está sob a relatoria do Ministro Edson Fachin. Nessa petição, são discutidos os limites das teses estabelecidas pelo STF, com base nos precedentes firmados em casos emblemáticos, como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) 324, o Recurso Extraordinário 958.252, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.625 e 3.961, e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48.

Os precedentes mencionados reconhecem a validade da terceirização de atividades-fim de forma geral e, especificamente, a legalidade da figura do transportador autônomo nas atividades de transporte de cargas, bem como os contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor.

O cerne da questão reside na divergência de interpretação entre as Turmas do STF, o que tem levado a decisões contraditórias em casos idênticos, resultando em um cenário de insegurança jurídica e potencial violação do princípio da isonomia.

Augusto Aras enfatizou que o STF construiu uma jurisprudência consolidada, destacando a necessidade de rigor na análise dos pressupostos específicos de reclamações, demandando uma correspondência precisa entre os atos questionados e os julgados paradigmas.

O Procurador-Geral também apontou para a significativa dimensão social dessa problemática. De 2019 até junho de 2023, mais de 780 mil casos envolvendo pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício chegaram à Justiça especializada, evidenciando a relevância do tema.

Aras observou que as teses estabelecidas até o momento não abordam a validação da terceirização em situações de fraude ao vínculo de emprego, ou se a Justiça do Trabalho pode ou não reconhecer práticas fraudulentas no contexto da terceirização.

Na visão do Procurador-Geral, o uso da reclamação nos casos em questão é inaceitável, pois a discussão sobre possíveis equívocos por parte da Justiça do Trabalho deve ocorrer por meio dos recursos ordinários, que permitem a revisão das decisões com base nos fatos e provas apresentados durante o processo.

O Incidente de Assunção de Competência (IAC), previsto no Código de Processo Civil (CPC), tem o poder de permitir que um caso seja julgado por um órgão colegiado com maior composição, como o Plenário do STF. Além disso, ele pode prevenir ou resolver divergências internas identificadas no Tribunal e estabelecer precedentes vinculantes que orientarão as decisões não apenas do STF, mas também de seus órgãos e dos tribunais subordinados a ele.

Recentemente, a 1ª Turma do STF proferiu decisões importantes, cassando o reconhecimento de vínculo empregatício entre franqueados e a seguradora Prudential. Além disso, a Turma manteve acórdãos da Justiça do Trabalho que reconheceram a existência de vínculo empregatício entre corretores e empresas do grupo Cyrela, apesar de um recurso anterior em que o Ministro Luiz Fux havia alterado sua posição.

Esta petição de Augusto Aras busca esclarecer e estabelecer diretrizes claras em um tema jurídico relevante para a sociedade e o mundo empresarial, com potencial impacto em inúmeros casos em todo o país.

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