Imposto de Renda sobre mercado futuro: entenda tudo!

Imposto de Renda sobre mercado futuro: entenda tudo!

Pode parecer complicado declarar Imposto de Renda sobre o mercado futuro, mas tudo fica mais fácil quando você entende exatamente o que a Receita Federal espera da sua declaração. Veja como acertar sempre neste guia completo que preparamos para você!

Para declarar Imposto de Renda sobre mercado futuro, você precisará procurar pela opção "Bens e Direitos" na plataforma online da Receita Federal usada para a declaração do IRPF. Depois, é só selecionar o código 47 – de "Mercados Futuros". A porcentagem da tributação varia de 15% a 20%.

Lendo assim parece fácil, mas apresentar declaração desse tipo de investimento sem deixar passar nenhum detalhe pode se tornar um grande desafio se você não souber exatamente o que está fazendo. O mesmo vale para todas as outras movimentações financeiras que precisam ser enviadas ao Leão.

Pensando nisso, criamos este artigo com todas as explicações necessárias tanto sobre o mercado futuro propriamente dito quanto sobre o procedimento de declará-lo perante o Fisco.

É válido lembrar, antes de começarmos, que esse mercado pode ser definido como um ambiente dentro da Bolsa de Valores onde você negocia contratos para uma data futura e, consequentemente, paga Imposto de Renda por cada negociação.

Assim, mesmo que a compra ou venda dos contratos não aconteça instantaneamente, a lógica do investimento continua a mesma: você ganha dinheiro com a sua valorização e perde dinheiro com a sua desvalorização. Tudo conta na hora de transmitir os dados para a declaração do IRPF.

Nos parágrafos seguintes, você entende melhor como ocorre a dinâmica desse tipo de investimento e descobre de que forma o Imposto de Renda incide sobre o mercado futuro. Continue a leitura!

O que são contratos futuros?

São ativos comercializados no mercado futuro e têm seus valores negociados no momento da comercialização, mas estipulados a partir das expectativas em relação à sua cotação em um determinado momento, não do presente, mas do futuro.

Eles podem ser considerados um compromisso entre duas pessoas ou partes e, ao negociá-los, ambos os envolvidos terão, um o compromisso de comprar e outro o compromisso de vender determinado ativo em uma data específica e com um preço também específico.

Contratos futuros funcionam assim: você compra um lote mínimo de determinado ativo, hoje, pelo valor que você acredita que ele terá amanhã. Se a cotação estabelecida para o lote de ativo negociado atingir um preço estipulado dentro do prazo apontado no momento da compra, você pode lucrar ou perder com o resultado.

Tudo vai depender do que ficou combinado no contrato.

Desse modo, quem negocia no mercado futuro obtém resultados diários a partir de suas negociações, sejam eles positivos ou negativos, com base na diferença entre o valor estabelecido no contrato futuro e a cotação alcançada pelos ativos negociados.

Enfim, é como se a Bolsa de Valores realizasse uma apuração de perdas e ganhos dos seus investidores desse mercado e atualizasse o valor dos ativos vendidos e comprados todos os dias. Essa dinâmica é chamada justamente de "ajuste diário".

Vale lembrar que quem investe no mercado futuro não investe em empresas, mas sim em índices, moedas e commodities, como o Índice Ibovespa e o Dólar e que, antes de fazer qualquer negociação em um mercado futuro, é fundamental entender o seu funcionamento.

Como funciona o mercado futuro?

Quando você começa a negociar contratos futuros no mercado futuro deve ter em mente que sempre precisará assumir uma posição dentro da negociação. Essa posição pode ser de "comprado" ou de "vendido" e terá relação direta com o lucro ou o prejuízo obtido na operação.

Posições assumidas por investidores do mercado futuro
  • Comprado: lucra com alta na cotação do ativo e perde quando há queda no preço.
  • Vendido: lucra com a queda na cotação do ativo e perde quando há alta no preço.

Com isso esclarecido, basta entender como funciona a dinâmica do mercado futuro. Ela pode ser resumida em três momentos: início, ajuste diário e encerramento.

No início, o investidor escolhe o contrato futuro que deseja negociar, estabelece o preço que deseja pagar pela negociação e também o prazo de monitoramento do valor dos ativos. Também define a quantidade de lotes de ativos que deseja comprar ou vender.

No ajuste diário, que acontece entre o início e o encerramento do contrato futuro, o preço do ativo negociado é ajustado pela Bolsa de Valores, como você viu anteriormente neste artigo.

E finalmente, no encerramento, o investimento é concluído. Isso acontece quando o contrato futuro vence ou o investidor resolve fechar a sua posição e, portanto, a sua participação na negociação. É nesse momento que o investidor reconhece seus lucros ou prejuízos.

Atenção! Se o contrato futuro se estender por mais de um dia, haverá mais de um ajuste diário na Bolsa de Valores e então será preciso somar os resultados obtidos a cada ajuste durante todo o período de negociação para concluir se o investimento foi lucrativo ou não.

Tudo bem até aqui? Agora, você pode analisar se essa forma de investir se adequa ao seu perfil, inclusive com base nos principais contratos existentes no mercado futuro, sobre os quais falaremos a seguir.

Quais são os principais contratos do mercado futuro?

Existem pelo menos seis tipos de contratos negociados no mercado futuro que se destacam como principais e mais frequentemente escolhidos pelos investidores. Nós trouxemos uma listagem com todos eles e o que cada um representa para você conferir.

1. Índice Bovespa ou Ibovespa (IND)

O principal índice de desempenho da Bolsa de Valores e também o mais importante quando falamos sobre o acompanhamento, por parte dos investidores, de como andam as cotações das ações negociadas na B3.

É considerado uma carteira de ações, composta pelos ativos com maior volume de negociações dos últimos meses.

2. S&P 500 (ISP)

Também chamado somente de "S&P" ou pelo nome completo: "Standard and Poor's 500", é um índice mundial, composto por ações das 500 maiores empresas do planeta, como a Coca-Cola e a Apple. É o equivalente norte-americano do Ibovespa no Brasil e mostra como anda a Bolsa nos Estados Unidos.

3. Dólar (DOL)

A moeda de uma das maiores economias do mundo passa a ser chamada de "dólar futuro" dentro desse mercado e permite aos investidores lucrarem a partir das variações cambiais. Consideramos o dólar um tipo de contrato porque ele, como moeda comercial, é um ativo negociado na Bolsa de Valores.

Quando alguém investe em dólar futuro, tem o comprometimento de vender ou de comprar determinada quantidade da moeda em uma data futura, como você viu anteriormente. Sempre dentro de um preço já estabelecido no presente.

4. Boi Gordo (BGI)

É uma das commodities brasileiras e um dos vários produtos básicos globais não industrializados e exportados do nosso país para o exterior que têm maior volume de negociação na Bolsa de Valores, mas, ao contrário do que algumas pessoas podem pensar, não é negociado fisicamente na maioria das vezes.

O boi gordo tem sua negociação no mercado futuro realizada, quase todas as vezes, senão todas, em contratos somente financeiros. Suas amplas negociações acontecem porque o país é um dos principais exportadores de carne bovina do mundo.

5. Milho (CCM)

Mais uma commodity negociada em mercado futuro e também financeiramente e não fisicamente, assim como o boi gordo.

O milho é negociado em sacas por investidores, então cada contrato tem valores estipulados para "X" quantidade de sacas da commodity a serem pagos ou recebidos dentro de determinado prazo futuro.

6. Café (ICF)

Assim como o boi gordo e o milho, o contrato futuro de café também é um um contrato de commodities negociadas no mercado futuro financeiramente e não fisicamente.

Ao optar por esse tipo de investimento, pessoas envolvidas com a Bolsa de Valores negociam, entre si, sacas de café a "Y" reais cada uma delas.

Se ficou dúvida sobre algum dos contratos futuros listados, procure por mais informações sobre eles no site da corretora de valores com a qual você conta para fazer as suas movimentações financeiras na B3!

Vamos às orientações para você declarar Imposto de Renda corretamente sobre mercado futuro? Prepare-se para conhecê-las.

Como funciona o Imposto de Renda sobre o mercado futuro?

Não há nenhum critério que isente investidores do mercado futuro de declararem ou pagarem Imposto de Renda. Lembre-se disso! E experimente organizar a sua declaração para compensar o máximo possível de perdas, quando houver, no momento da apuração do pagamento do IR.

O Imposto de Renda sobre o mercado futuro incide nos resultados positivos das somas de ajustes diários que são realizadas pelos investidores desde a data de abertura de cada contrato até a data de encerramento das respectivas operações.

Então, a apuração do tributo acontece ao longo da vigência do contrato.

E como é a tributação do IR para Mercado Futuro?

Chegamos à resposta que todo mundo quer saber! Nesse mercado, o Imposto de Renda é de 15% sobre o ganho líquido obtido na negociação ou liquidação de um contrato. A porcentagem muda especificamente no caso de operações em formato Day Trade e sobe de 15% para 20%.

Além disso, no mercado futuro também existe o famoso dedo-duro, que nada mais é do que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Através dele, uma porcentagem de 0,005% é recolhida automaticamente sobre a soma algébrica dos ajustes diários quando há lucro.

Não se preocupe: esse valor do IRRF aparece discriminado na nota de corretagem enviada por sua corretora ao final das negociações e pode ser deduzido do valor devido por você à Receita Federal ou então compensado na sua declaração anual do Imposto de Renda.

Quer compensar seus prejuízos no mercado futuro?

As perdas decorrentes de operações no mercado futuro que não foram lucrativas podem ser compensadas por todos os investidores ainda no mesmo mês do contrato ou nos meses seguintes ao seu encerramento.

As compensações acontecem sempre em operações dentro do próprio mercado futuro ou até mesmo no mercado à vista, onde são negociados outros ativos no momento presente.

Essa última opção apenas é válida para operações swing trade, nas quais acontece a compra e venda de ativos em dias alternados e não no mesmo dia e não existe a possibilidade de compensação de operações Day Trade com compras e vendas de ativos no mesmo dia dentro do mercado à vista.

Chegou a hora de declarar o IR?

Anota aí: é de responsabilidade do investidor recolher o Imposto de Renda calculado a partir de contratos do mercado futuro até o último dia útil do mês posterior ao da operação, viu?

A apuração do valor devido também deve ser feita pelo investidor, com auxílio da sua corretora e de soluções online, se necessário. O recolhimento do imposto acontece através de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais – o DARF, que pode ser emitido online.

Como declarar os contratos futuros no Imposto de Renda?

Note que, com resultados positivos ou negativos, será preciso declarar no Imposto de Renda todos os contratos futuros negociados por você na Bolsa de Valores. Aliás, mais do que isso, será necessário declarar tanto as operações que estiverem em aberto no fim do ano quanto as já encerradas.

O envio à Receita Federal de todos os documentos comprovando as negociações de ativos é obrigatório.

Declarando operações abertas ao fim do ano-calendário

Para declarar todas as suas operações abertas até o fim do ano-calendário e, portanto, até o final do ano em que as negociações de fato aconteceram, siga os seguintes passos:

  1. Abra o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda disponibilizado pela Receita Federal na internet.
  2. Procure pela ficha "Bens e Direitos", no menu que aparece do lado esquerdo da tela.
  3. Dentro da ficha, selecione o código 47 – Mercados Futuros, de Opções e a Termo.
  4. Preencha todas as informações solicitadas: saldo inicial, saldo final no último dia do ano, quantidade de contratos, código de identificação do contrato futuro.
  5. Conclua a inserção dos dados de um contrato e repita a operação até inserir todos os dados de todos os contratos negociados no mercado futuro que constam em sua carteira de investimentos.

Não deixe de apresentar ao Fisco também as operações já fechadas!

Declarando as operações fechadas ao fim do ano-calendário

Para declarar no IR operações do mercado futuro que foram concluídas antes do final do ano-calendário, estas são as orientações:

  1. Abra o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda disponibilizado pela Receita Federal na internet..
  2. Procure pela ficha "Rendimentos Variáveis", no menu que aparece do lado esquerdo da tela.
  3. Separe as operações Day Trade das Operações Comuns (Swing Trade).
  4. Escolha a aba "Operações Comuns/Day Trade".
  5. Insira, mês a mês, os lucros e os prejuízos de cada tipo de operação. Para registrar perdas, basta adicionar um sinal de "menos" (-) antes do valor em questão.
  6. Detalhe também o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e o valor pago anteriormente por cada negociação através do DARF.
  7. Repita a operação até inserir no programa todas as negociações de contratos futuros feitas no decorrer do ano-calendário.

Fique tranquilo que você não pagará o mesmo tributo duas vezes, está bem? O que acontece é que esse é um momento de prestação de contas e, por isso, todas as negociações já feitas devem ser mencionadas à Receita Federal.

Se quiser ter certeza de que está pagando somente o devido de verdade, utilize uma plataforma específica para declaração de IR sobre ações.

Conheça a Leoa +: IR e emissão de DARF de um jeito prático e seguro

A Leoa + surgiu para descomplicar o processo de apuração de Imposto de Renda de investidores que negociam ativos na Bolsa de Valores.

Mais do que isso, é uma plataforma pensada para tirar qualquer responsabilidade, além da responsabilidade de investir, das mãos dessas pessoas, impedindo que caiam na malha fina por conta de equívocos nos registros das movimentações de suas operações.

Através da plataforma, totalmente online e 100% segura, você faz a apuração mensal dos seus investimentos na B3 e gerencia seu Imposto de Renda de ponta a ponta: da contabilização que é necessária todos os meses até a declaração anual.

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