Projeto mantém alíquota de IPI de produtos da Zona Franca de Manaus
Pela proposta, a mudança das alíquotas do imposto dependerá de consulta pública ao setor produtivo da Zona Franca
O Projeto de Lei 1013/22 determina que os produtos incentivados da Zona Franca de Manaus (ZFM) sejam tributados conforme as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigentes em 31 de dezembro de 2021. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, a alteração das alíquotas de IPI dependerá de consulta pública ao setor produtivo da ZFM e de apresentação de estudos demonstrando a ausência de impactos negativos sobre a produção.
O projeto é do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O objetivo, segundo ele, é dar segurança jurídica às empresas instaladas na zona franca e evitar que mudanças inesperadas no IPI afetem a atratividade da região, que é baseada em impostos mais baixos em relação aos outros estados.
Ele cita como exemplo o Decreto 11.047/22, que reduziu as alíquotas da maioria dos produtos fabricados no País, e depois foi substituído por outro decreto, que ampliou as reduções.
Na opinião de Alberto Neto, a norma retirou o fator de atração do polo industrial de Manaus. “Medidas como essas, que criam um desajuste nas condições competitivas, devem ser amplamente discutidas e avaliadas em profundidade, de maneira prévia, para não prejudicar a ZFM, nem o desenvolvimento econômico, social e ambiental da região”, disse o parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.