Bacen - Criados, alterados e excluídos subtítulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)

Bacen - Criados, alterados e excluídos subtítulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)

A Instrução Normativa BACEN/Denor nº 206/2021, cujas disposições são aplicáveis aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2022

A Instrução Normativa BACEN/Denor nº 206/2021, cujas disposições são aplicáveis aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2022:

a) criou, no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo
Banco Central do Brasil (Cosif), com atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ, os seguintes subtítulos contábeis:
a.1) 6.4.1.10.10-1 Autorizadas a Funcionar pelo BCB - Parcela Detida pelo Controlador da Líder;
a.2) 6.4.1.10.20-4 Autorizadas a Funcionar pelo BCB;
a.3) 6.4.1.10.30-7 Entidades no Exterior;
a.4) 6.4.1.10.80-2 FIDC Controlados;
a.5) 6.4.1.10.90-5 Outros Fundos de Investimento Controlados; e
a.6) 6.4.1.10.99-8 Outras Entidades.
b) alterou a função do título 6.4.1.10.00-8 PARTICIPAÇÃO DE NÃO CONTROLADORES, que passa a ser registrar, nos documentos consolidados, pela instituição líder do conglomerado prudencial, a participação de não controladores, de
forma separada do patrimônio líquido atribuído aos proprietários da controladora, observando-se que:
b.1) no subtítulo 6.4.1.10.10-1 Autorizadas a Funcionar pelo BCB - Parcela Detida pelo Controlador da Líder, deve ser registrada a participação de não controlador em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil detida, direta ou indiretamente, pelo controlador da instituição líder do conglomerado;
b.2) no subtítulo 6.4.1.10.20-4 Autorizadas a Funcionar pelo BCB, devem ser registradas as demais participações de não controlador em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil não abrangidas pelo subtítulo 6.4.1.10.10-1
Autorizadas a Funcionar pelo BCB - Parcela Detida pelo Controlador;
b.3) no subtítulo 6.4.1.10.30-7 Entidades no Exterior, deve ser registrada a participação de não controlador em entidade controlada localizada no exterior que exerça atividade equivalente à de instituição financeira no Brasil;
b.4) no subtítulo 6.4.1.10.80-2 FIDC Controlados, deve ser registrada a participação de não controlador em fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) controlados, nos termos da regulação vigente;
b.5) no subtítulo 6.4.1.10.90-5 Outros Fundos de Investimento Controlados, deve ser registrada a participação de não controlador em outros fundos de investimento controlados, nos termos da regulação vigente; e
b.6) no subtítulo 6.4.1.10.99-8 Outras Entidades, deve ser registrada a participação de não controlador em entidade controlada para a qual não exista subtítulo específico;
c) excluiu do Cosif o título 4.9.9.89.00-3 OBRIGAÇÕES POR COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO e seus respectivos subtítulos.

(Instrução Normativa BACEN/Denor nº 206/2021 - DOU de 14.12.2021)

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