Eventos S-2220 De SST Precisa De Carga Inicial?

Eventos S-2220 De SST Precisa De Carga Inicial?

Sabemos que a partir de 10/01/2022 entra em vigor os eventos de SST para as empresas dos grupos 2 e 3 do eSocial

A preocupação é grande, principalmente com relação a quem vai enviar: DP ou Clínica responsável pelos documentos relacionados a SST?

Essa é uma questão delicada e precisa ser conversada entre todos os envolvidos, mas independente de quem vai enviar, achamos importante que o DP estude e conheça o máximo que puder desse assunto, até porque vocês são profissionais de primeira né

Então vamos lá:

Respondendo a pergunta, com relação ao evento S-2220 que é o evento que detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões, ou seja, os conhecidos ASOS. Então toda vez que esse tipo de exame for feito a partir da entrada em vigor do evento, este deve ser enviado, ok?

E com relação a carga inicial? Não, não é necessário o envio de “carga inicial” das informações do S-2220, haja vista que somente serão registrados os ASOs com data de emissão posterior ao início da obrigatoriedade deste evento.

O prazo para o envio desse evento é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO).

E se atentem, pois essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

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