Auditoria - CFC dá nova redação à NBC TA 220 (R2), que dispõe sobre controle de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis

Auditoria - CFC dá nova redação à NBC TA 220 (R2), que dispõe sobre controle de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis

A Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TA 220 (R3) dá nova redação à NBC TA 220 (R2)...

A Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TA 220 (R3) dá nova redação à NBC TA 220 (R2), que dispõe sobre controle de qualidade da auditoria de demonstrações contábeis.

A norma em referência trata das responsabilidades específicas do auditor em relação à gestão de qualidade no nível do trabalho de auditoria de demonstrações contábeis e das responsabilidades relacionadas do sócio do trabalho. Esta Norma deve ser lida juntamente com os requisitos éticos relevantes (ver itens A1 e A38).

O objetivo do auditor é gerir a qualidade no nível do trabalho para obter segurança razoável de que a qualidade foi alcançada de modo que:
a) o auditor cumpriu com as suas responsabilidades e conduziu a auditoria, de acordo com as normas profissionais e com os requisitos legais e regulatórios aplicáveis; e
b) o relatório do auditor emitido é apropriado nas circunstâncias.

A norma em referência aplica-se às auditorias de demonstrações contábeis para períodos iniciados em, ou após, 1º.01.2023 e revoga a NBC TA 220, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.205/2009 , e suas alterações (R1) e (R2).

(Norma Brasileira de Contabilidade NBC TA CFC nº 220 (R3)/2021 - DOU 1 de 06.12.2021)

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