Incluído no e-CAC o Serviço Pedido de Restituição do Empregador Doméstico
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 26-5, o Ato Declaratório Executivo 6 CODAR, DE 20-5-2021, para estabelecer que foi incluído no e-CAC -Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Serviço Pedido de Restituição do Empregador Doméstico.
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 26-5, o Ato Declaratório Executivo 6 CODAR, DE 20-5-2021, para estabelecer que foi incluído no e-CAC -Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Serviço Pedido de Restituição do Empregador Doméstico.
O acesso ao serviço será realizado por meio do e-CAC, disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
Durante a transição para o acesso Gov.BR, o e-CAC poderá ser acessado com utilização de código de acesso gerado no site da RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet.