IRPJ: conceito de lucro operacional
Para fins de apuração do IRPJ (e também da CSLL), será considerado como lucro operacional o resultado das atividades, principais ou acessórias, que constituam objeto da pessoa jurídica.
Para fins de apuração do IRPJ (e também da CSLL), será considerado como lucro operacional o resultado das atividades, principais ou acessórias, que constituam objeto da pessoa jurídica.
A escrituração do contribuinte cujas atividades compreendam a venda de bens ou serviços deve discriminar o lucro bruto, as despesas operacionais e os demais resultados operacionais.
Analiticamente, teremos então:
VENDAS DE BENS E SERVIÇOS
(-) DEDUÇÕES DE VENDAS
(-) CUSTO DAS VENDAS DE BENS E SERVIÇOS
(-) DESPESAS OPERACIONAIS
(+) OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS
(=) LUCRO OPERACIONAL
Base: DL nº 1.598, de 1977, art. 11, § 1º.