Lei da Liberdade Econômica fez um ano. Qual seu impacto nos negócios?

Lei da Liberdade Econômica fez um ano. Qual seu impacto nos negócios?

Para André Santa Cruz, diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), a legislação está melhorando o ambiente de negócios do país

A Lei da Liberdade Econômica completou um ano em setembro. Trata-se de uma legislação extensa, que modifica diversos aspectos da interação entre a pessoa jurídica e órgãos públicos com o objetivo principal de reduzir a burocracia.

Muitos pontos da lei ainda precisam de regulamentação, caso de artigo que trata do abuso de poder regulatório. Outros, exigirão longos debates para serem implementados, como a previsão da extinção do e-Social.

Mas os artigos que estão em vigor têm transformado positivamente o ambiente de negócios, segundo André Santa Cruz, diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).

Ele cita alguns pontos da legislação já regulamentados que agilizaram o processo de abertura de empresas. Um deles é a previsão de dispensa de licença e alvará para atividades que envolvam baixo risco.

“A Lei da Liberdade Econômica reconhece a boa-fé do cidadão. No lugar de certidões e documentos, o que se pede ao empresário agora é uma autodeclaração”, diz Santa Cruz.

Nessa mesma linha, o empresário foi desobrigado da autenticação em cartório para processos de registro da empresa na Junta Comercial. O advogado ou o contador da empresa garantem a autenticidade da documentação.

Esse tipo de mudança tem acelerado consideravelmente o crescimento do número de Microempreendedores Individuais (MEI) e de micros e pequenos negócios, que são a base da economia brasileira, abrangendo mais de 90% das empresas ativas no país.

Outro ponto da lei destacado pelo diretor do Drei é a previsão de uso do registro automático, quando o empresário opta pelo chamado contrato padrão. Por se tratar de um contrato pré-redigido, não há necessidade de análise da documentação, o que agiliza o registro da empresa.

“Como a maioria das empresas são formadas por sociedades simples, o contrato padrão é usado com frequência”, diz Santa Cruz.

A velocidade de abertura de empresas tem aumentado. No último boletim Mapa de Empresas, do governo Federal, publicado em setembro, o tempo médio para abrir empresa no país foi de dois dias e 21 horas. Em 2019, eram necessários cinco dias e 19 horas.

Para que as determinações da Lei da Liberdade Econômica fossem cumpridas pelos órgãos públicos, foi necessário um grande esforço de digitalização dos processos, que veio a calhar nesse período de pandemia, quando os serviços on-line se mostraram essenciais.

“O processo de transformação digital das Juntas, por exemplo, é anterior à pandemia. Muitas já estavam funcionando 100% digitalmente, o que permitiu dar suporte aos empresários mesmo nos períodos mais críticos da pandemia”, afirma o diretor do Drei.

No Brasil há um estranho fenômeno de leis que não pegam. Mas para Santa Cruz, não é o caso da que trada da Liberdade Econômica. “Ela pegou, e o governo tem feito as regulamentações rapidamente, o que é importante para que ela seja assimilada”, diz.

Santa Cruz acredita que, com essa legislação o Brasil se coloque, nos próximos anos, entre os 50 países com melhor ambiente de negócios. Hoje, pelo ranking Doing Business, do Banco Mundial, o país aparece na posição 124.

CONHEÇA OS PRINCIPAIS PONTOS DA LEI

- Atividades de baixo risco não exigirão mais alvará de funcionamento.

- Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.

- Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa.

- Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas

- O e-Social, que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples.

- Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, que ocorrerá, preferencialmente, em meio eletrônico.

- Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários.

- Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado

- Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei

- A lei prevê a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência.

- Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos

- Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008.

Vale destacar que nem todas as previsões da lei foram regulamentadas até o momento.

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