Governo sanciona crédito para MPEs, mas veta carência de 8 meses

Governo sanciona crédito para MPEs, mas veta carência de 8 meses

Pelo programa, pequenos negócios poderão contratar empréstimos de até 30% da receita bruta anual de 2019. Também foi vetada a prorrogação de parcelamentos dessas empresas à Receita Federal por 180 dias

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 13.999/2020, que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19/05). Pelo programa, os pequenos negócios poderão contratar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019.

O projeto que deu origem à lei é de autoria do Senado e foi aprovado no Congresso no fim de abril. O objetivo da linha de crédito com condições facilitadas para essas empresas é assegurar capital para que mantenham os empregos durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.

A lei sancionada, porém, autoriza o Poder Executivo "a adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente com tratamento diferenciado e favorecido, nas mesmas condições estabelecidas nesta lei, com o objetivo de consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional".

Ao todo, quatro pontos foram vetados pelo governo. Ficou de fora do texto aprovado pelos parlamentares o trecho que dava oito meses de carência aos empreendedores para o início do pagamento dos empréstimos. Segundo o governo, o dispositivo "contraria interesse público e gera risco à própria política pública, ante a incapacidade dos bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto".

Também foi rejeitada a prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamentos de parcelamentos mensais devidos pelas pequenas empresas à Secretaria Especial da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O argumento do governo é de que a medida acarreta renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

O Pronampe poderá ser acessado por empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões ao ano. Os empréstimos podem ser solicitados no prazo de três meses, contados da data de publicação da lei, prorrogáveis por igual período. A linha de crédito poderá ser operada por bancos públicos, agências de fomento estaduais, cooperativas de crédito, bancos cooperados, fintechs, organizações da sociedade civil de interesse público de crédito e demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, "atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável".

'BATEÇÃO' DE CABEÇA

Esta é a terceira linha de crédito voltada para pequenas empresas para combater os efeitos da crise econômica da pandemia.

Outro programa desenhado por medida provisória e destinado ao financiamento de folha de pagamento de empresas com faturamento até R$ 10 milhões, por meio de recursos repassados por instituições financeiras com 85% de recursos do Tesouro, tem baixa demanda e apenas 1% liberado até agora.

Já o Pronampe prevê um aporte de R$ 15,9 bilhões da União no Fundo de Garantia de Operações (FGO) para dar suporte ao programa. Este fundo privado foi criado em 2009 e é administrado pelo Banco do Brasil (BB).

Mais um terceiro programa está em elaboração na equipe do secretário especial de Produtividade, Carlos Da Costa, que também prevê aporte semelhante para financiar capital de giro via o Fundo Garantidor de Investimento (FGI), o PEFGI. A expectativa é que o fundo receba até R$ 20 bilhões de aporte para alavancar R$ 100 bilhões de novos empréstimos.

O ponto mais crítico apontado em avaliação interna da equipe econômica é a superposição de coberturas, especialmente entre o PEFGI e o Pronampe, que utilizam o mesmo mecanismo de fundos de garantia.

Enquanto o Pronampe prevê cobertura a empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões, o PEFGI pretende atender, além do mesmo público, também as empresas de médio porte, que constituem uma faixa de faturamento muito mais amplo, até R$300 milhões.

O risco apontado pelos técnicos é o de que a superposição de públicos, com programas de propósitos semelhantes (financiamento de capital de giro), gera diversidade de critérios e perda de sinergia e escala.

A tendência quando se colocam segmentos tão distintos em termos de risco e escala disputando os mesmos recursos, segundo os técnicos, é que as operações fluam para as empresas de maior porte, que podem se beneficiar de forma desproporcional de recursos subsidiados nesse momento em que os recursos públicos escassos devem ser direcionados sob critérios estritos de vulnerabilidade e grau de comprometimento pela crise. Essa tendência é esperada quando se observa o histórico de atuação do FGI, mais voltado para o segmento de maior faturamento.

Para o presidente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlos Melles, tem havido "muito barulho" para pouco resultado. "É muita propaganda para efetivamente o crédito não estar chegando", diz Melles, que encomendou uma campanha publicitária para mostrar a importância dos pequenos negócios, como a quitanda da esquina, a padaria e o salão de beleza, na vida cotidiana dos brasileiros.

"Queremos falar para o sistema financeiro: socorram essas pessoas porque elas vão fazer falta".

Na sua avaliação, o sistema financeiro não está preparado para atender o "pequeno" e é preciso construir uma solução, principalmente, para o segmento de empresas que faturam entre R$ 80 mil a 360 mil. "Do jeito que está não vai funcionar", alerta.

Já para Guilherme Afif Domingos, assessor do ministro da Economia, Paulo Guedes, não há sobreposição de programas. Ele ressaltou que o programa que ainda está sendo desenhado no ministério deve financiar de cadeias produtivas a médias empresas que vão garantir recursos para os seus fornecedores.

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