Receita publica novas regras de declaração para importadoras

Receita publica novas regras de declaração para importadoras

Valor Online Laura Ignacio As empresas que fazem importações em grande volume passaram a ter uma nova obrigação acessória com a Receita Federal. Aquelas com mais de cem pedidos de retificação de declaração de importação (DI) e as que estiverem em processo de habilitação ou já habilitadas ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) deverão passar a fazer estes pedidos de retificação segundo as exigências do Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da Receita Federal nº 19, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de dezembro de 2008. A Linha Azul é um regime aduaneiro criado para permitir que indústrias que fazem muitas exportações e importações façam o despacho aduaneiro e cumpram com as obrigações decorrentes de maneira de forma mais simples e rápida. Hoje, 25 empresas fazem parte da Linha Azul - como a Volkswagen, Basf, Unilever e Embraer - e cerca de 12 estão para ser habilitadas. A medida gerará mais custos para as empresas, segundo Roberto Cunha, sócio de impostos indiretos e aduaneiros da KPMG. "Custo interno vai gerar porque ficou mais trabalhoso", comenta. O ato exige, por exemplo, a apresentação de uma planilha impressa e em meio magnético, com a lista das declarações para as quais se solicitam retificações, ordenadas cronologicamente pela data de registro no Siscomex, por exemplo. Cunha lembra que o contribuinte que faz retificação já tem de arcar com o custo de multas de 20% - caso seja necessário pagar diferença de imposto - ou de 75%, caso a diferença seja verificada apenas pela fiscalização, sem denúncia espontânea. Antes, cada empresa fazia o requerimento a seu modo. "Por isso, agora, com um padrão específico, fica mais burocrático fazer as retificações", afirma João dos Santos Bizelli, responsável pelo setor de consultoria sobre importação da Aduaneiras. O gerente destaca ainda que as empresas que apresentaram requerimento de retificação, ainda não analisados, antes da entrada em vigor do ato, deverão reapresentar os pedidos pelo novo formulário. Mas as unidades regionais da Receita deverão notificar as empresas nessa situação. Para aderir à Linha Azul, a empresa deve ter patrimônio líquido de R$ 20 milhões, no mínimo, não ter pendências nos órgãos competentes e, nos 12 meses anteriores ao pedido de adesão, registrar operações de comércio exterior de, pelo menos, US$ 10 milhões.

Compartilhar