Decisão inédita veta autuação da Receita

Decisão inédita veta autuação da Receita

Laura Ignacio Uma decisão da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes que afastou uma autuação da Receita Federal começa a ser usada como jurisprudência em processos administrativos de outras empresas. A autuação foi feita contra o Estaleiro Schaefer Yachts , antigo Kiwi Boats, de Florianópolis, em Santa Catarina, pelo fato de o fisco entender que a empresa havia simulado um planejamento tributário apenas para recolher menos impostos. A decisão do conselho chama a atenção porque declara que "não é simulação a instalação de duas empresas na mesma área geográfica com o desmembramento das atividades antes exercidas por uma delas, objetivando racionalizar as operações e diminuir a carga tributária". Como a jurisprudência da esfera administrativa destinada à discussão de questões tributárias é em sentido oposto, a decisão, ainda que isolada, pode sinalizar uma mudança. No voto, o conselheiro relator do caso no Conselho de Contribuintes, Paulo Jacinto do Nascimento, diz que o argumento de que o desmembramento das atividades operacionais teve por único escopo obter economia tributária não é suficiente, por si só, para a desconsideração dos atos e negócios jurídicos realizados com amparo legal. O estaleiro se dividiu em duas empresas para atuar em diferentes atividades, mas no mesmo local e tendo, ambas, os mesmos sócios. O fisco argumentou que a empresa foi excluída do Simples e omitiu receita a ser tributada pelo Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins. Já a empresa alegou que a exclusão do Simples não deveria ocorrer porque a empresa respeita o limite de faturamento para se manter no regime simplificado de tributação. O estaleiro argumentou também que a existência das duas empresas no mesmo endereço não é vedada por lei e se justifica por logística e estratégia comercial, sendo uma forma lícita de redução de custos. A câmara do Conselho de Contribuintes chamou a atenção ainda para o fato de que as duas empresas têm objetos sociais distintos. O advogado Gilberto de Castro Moreira Junior, do escritório Vella Buosi Advogados, afirma que a decisão é relevante porque trata de uma forma muito comum de planejamento tributário. "O conselho tem desconsiderado essas operações e mantido as autuações", diz. "A multa varia entre 75% e 150% do valor do tributo devido, segundo o fisco, e a multa maior vale para os casos em que é comprovada fraude com dolo", explica o advogado. Ele alerta que, como há divergência de entendimentos no Conselho de Contribuintes, o fisco ainda pode recorrer à câmara superior. "E essa questão ainda não foi decidida pela Justiça", diz. Já o advogado Igor Nascimento de Souza, do escritório Souza, Schneider e Pugliese Advogados, acredita que a decisão mostra que a teoria de que deve haver um propósito negocial para o órgão considerar válida a operação de planejamento tributário é uma questão ainda não decidida no conselho. "Pode haver uma nova linha de interpretação", afirma. "Já usamos a decisão em processo de cliente, ainda sem julgamento." Souza lembra, no entanto, que há processos julgados pelo conselho no sentido oposto - como em um caso em que sócios passaram a ser remunerados como debenturistas da empresa e esses pagamentos seriam despesas dedutíveis do Imposto de Renda da empresa. "No entendimento do conselho, a operação ocorreu só no papel, pois a empresa não necessitava da emissão de debêntures e a operação não seria justificável", afirma. Já o advogado Roberto Quiroga, do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Júnior e Quiroga Advogados, afirma que a decisão da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes é importante porque nela os conselheiros, além de levarem em conta a lei, aplicaram aos fatos o princípio da razoabilidade. "Há uma idéia generalizada no conselho de que empresário não pode se auto-organizar para pagar menos tributo", diz. "E essa decisão diz que esse direito é legítimo. Procurada pelo Valor, a empresa Schaefer Yachts preferiu não se manifestar.

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