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Dentre as inúmeras obrigações anuais da pessoa jurídica está a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), cujo preenchimento e transmissão pode gerar uma série de dúvidas.
A principal mudança tem o objetivo de universalizar e unificar o sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas, o Simples Nacional, conhecido como Supersimples
Circular 548 Caixa
O Ministério informou, ontem, que o objetivo é "colocar em prática uma ampla simplificação tributária" no País
Cerca de 450 mil empresas, de 140 atividades e com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderão ser beneficiadas
Informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016
O governo federal vai tornar mais rígido o acesso a benefícios trabalhistas e espera economizar cerca de R$ 18 bilhões por ano com as medidas anunciadas nesta segunda-feira, 29
Decreto nº 8.381/2014
Para as empresas em atividade, a solicitação de opção pelo Simples Nacional poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2015.
A partir da implantação do eSocial, todas as informações trabalhistas e fiscais estarão expostas de maneira clara e transparente de modo a permitir que a fiscalização não tenha mais que se deslocar para a garimpagem de cumprimento de obrigações
Objetivo é conscientizar pequenas empresas – multas podem chegar a 20% do faturamento bruto
As Demonstrações Contábeis, também denominadas “Demonstrações Financeiras”, são uma apresentação estruturada da posição patrimonial e financeira em determinada data e das transações realizadas por uma entidade no período findo nessa data
A Receita Federal tornará disponível amanhã (29/12) serviço que permite aos contribuintes acessar a relação dos débitos motivadores da exclusão de ofício do Simples Nacional. Batizado de Sivex, estará disponível no site da Receita.
Depois da fase de testes e homologação, o aplicativo foi aprovado, de acordo com instrução normativa publicada hoje (24) no Diário Oficial da União
O contribuinte tem a chance de reduzir a mordida do Leão, ou aumentar o valor da restituição, até o dia 31 de dezembro
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na declaração de rendimentos
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2015 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2014.
Mais de 65% das pequenas e médias empresas – PMEs brasileiras não recebem qualquer tipo de relatório ou consultoria de seu contador.
Com esta medida, foi incluído na Resolução CGSN nº 94/2011 o artigo 130-E, que dispõe sobre o deferimento de opção pelo Simples Nacional apresentada por ME ou EPP na condição de empresa em início de atividade com data de abertura no CNPJ no ano