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Esta opção é interessante para quem quiser uma restituição maior do IRPF ou um pagamento menor em 2017.
De acordo com decisão do Supremo, contribuinte tem a possibilidade de retirar os valores depositados em juízo e seguir o caminho extrajudicial
Veja se você tem direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS e saiba quais os documentos necessários para solicitar o saque.
as limitações previstas no Convênio ICMS 92/2015.
Com esse entendimento, os ministros rejeitaram o recurso de uma ex-sócia que buscava a contagem do prazo para apuração de haveres da sociedade a partir do primeiro dia da notificação.
O benefício – que isenta de PIS e Cofins as receitas das vendas a varejo de produtos de informática – havia sido revogado pelo governo, por meio de medida provisória, no ano passado.
O trabalho começará no próximo ano.
No dia 15 de dezembro, o governo federal anunciou a unificação de 13 obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais; especialistas temem antecipação do recolhimento do INSS para dia 7
O drawback é um regime que restitui ao exportador os impostos alfandegários cobrados pela importação da matéria-prima utilizada na fabricação do produto exportado.
Portaria MF nº 1.713/2016 - DOU 1 de 23.12.2016
PIS/PASEP: quem perder o prazo só poderá sacar o benefício com ação judicial
O programa será disponibilizado pela Receita Federal do Brasil a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.
Resolução CGSN nº 94/11
Os estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Piauí deixaram de adotar sublimite.
Medida Provisória 761/2016
O benefício – que isenta de PIS e Cofins as receitas das vendas a varejo de produtos de informática – havia sido revogado pelo governo, por meio de medida provisória, no ano passado.
Cabe ao contribuinte que teve o tributo retido efetuar a dedução ou a compensação desses valores, observado no que se refere à dedução, o período de apuração do imposto de renda ou da contribuição.
Portaria RFB 1.714/2016
Empresas em início de atividade não podem fazer agendamento, pois fazem diretamente a opção, respeitando os prazos regulamentares.
Antes fixa, a alíquota passa a ser progressiva a partir de janeiro, podendo variar de 17,5% a 22,5%, de acordo com o lucro obtido na venda de bens e direitos