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Que sufoco! A falta de documentos ou informações, bem como os atropelos de última hora, levam ao contribuinte a deixar para entregar a declaração do imposto de renda da pessoa física – DIRPF – muito próximo do prazo final, ou até posteriormente a este prazo.
Incompreensivelmente ainda existe a percepção de que as atividades inerentes à contabilidade são de valor irrelevante e/ou inacessível por ampla parcela da sociedade, inclusive dos empresários, a grande maioria clientes das empresas prestadoras de serviços de contabilidade.
A partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) exceto para as que optarem pela entrega facultativa
Proposta do líder do MDB no Senado é mais uma mudança no sistema tributário brasileiro que pode ser votada no Congresso
A tributação para autônomo é assunto questionado no período da entrega da DIRPF. O nosso “amigo Leão” nos leva a refletir: será que é época de legalizar um CNPJ ou permaneço pagando imposto como Pessoa Física?
Uma exigência a mais da Receita Federal tem obrigado os contribuintes a redobrarem a atenção na declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano: a obrigatoriedade de incluir o CPF dos dependentes de qualquer idade nos dados, sob o risco de não conseguir enviar a declaração ou ficar sem a restituição pelos gastos com os filhos
Antes da transformação digital, o interessado precisava entregar a documentação em duas vias, pessoalmente ou pelo correio
A segurança da informação é um desafio diário para as organizações e o certificado digital é o meio para se obter a confiança digital, sustentou Valdeck Araújo, diretor de TI do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, responsável pela emissão dos certificados ICP-Brasil, ao participar da mesa redonda sobre o impacto da segurança da informação nos negócios das empresas e nas instituições governamentais, realizada pelo portal Convergência Digital, em parceria com a Unisys e a Dell EMC, em Brasília.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade solidária de uma empresa de créditos, financiamentos e investimentos pelo cumprimento de decisão judicial favorável a uma auxiliar de produção.
Foi publicada a Nota Orientativa eSocial 16/2019 que trata da orientação sobre a configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial.
Nosso toque de paixão pela contabilidade, transforma a rotina com os números em histórias de sucesso. Parte desta responsabilidade começa com o compartilhamento de idéias para ajudar demais empreendedores.
Mais de 14 milhões de contribuintes já enviaram declaração do IRPF/2019
Há menos de 15 dias do término do prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2019, com informações referentes ao ano-calendário 2018, menos da metade dos contribuintes acertou as contas com o leão. Até as 17 horas do dia 16 de abril, a Receita Federal do Brasil – RFB havia registrado 14.280.368 documentos, o equivalente a 46,8% do esperado para este ano. A perspectiva do órgão é receber 30,5 milhões de declarações em 2019.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Felipe Francischini (PSL-PR), adiou para terça-feira (23/04) a votação do parecer do relator da reforma da Previdência, Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG). Após reunião com líderes partidários, o relator vai analisar se irá apresentar uma complementação ao seu parecer.
Consulta Disit/SRRF 4.013/2018
Emissão da declaração e envio das informações devem ocorrer até 30/4
Já a Bolsa de Valores caiu 1,11%, aos 93.285 pontos
A Páscoa se aproxima e, com ela, a Sexta-Feira Santa, quando a maioria dos trabalhadores brasileiros não trabalha. Aí surge a dúvida: afinal, é ou não feriado? Existe uma lei que define o que é feriado e o que é ponto facultativo? A lei é igual para todos os trabalhadores?
A Receita Federal decidiu, em solução de consulta da Coordenação Geral de Tributação (Cosit), que os descontos obtidos em juros e multas de dívidas parceladas pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) são tributáveis pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, CSLL, Cofins e Pis/Pasesp.
Os contribuintes que são obrigados a declarar o Imposto de Renda e realizaram investimentos em criptomoedas devem se atentar à necessidade de informar posse e lucros com os ativos na declaração. A medida vem sendo cobrada pela Receita Federal, e quem não o fizer pode acabar passando por transtornos no futuro.